Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026.
A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com redução progressiva até R$ 7.350 mensais.

Principais mudanças a partir de 2026:

• Isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000/mês;
• Redução progressiva do IRPF até R$ 7.350/mês;
• Tributação de lucros e dividendos que ultrapassar R$ 50 mil por mês para residentes fiscais
• Tributação de lucros e dividendos a não residentes fiscais (PF e PJ)
• Criação do Imposto de Renda Mínimo anual (IRPFM) para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

Tributação de lucros e dividendos:

• Retenção de 10% na fonte quando o pagamento de lucros ou dividendos ultrapassar R$ 50 mil por mês, quando distribuídos a pessoas físicas residentes fiscais no Brasil;
• Para residentes fiscais, a tributação na fonte funcionará como antecipação do Imposto de Renda Mínimo Anual (IRPFM);
• A regra também se aplica a não residentes (pessoas físicas ou jurídicas), independentemente do valor remetido, com exceções expressas para governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de previdência.

Regra de transição:

Os lucros acumulados até 31/12/2025 serão isentos de tributação quando da distribuição, desde que:
• estejam registrados na contabilidade até essa data;
• a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025 (por ata, deliberação ou documento societário com valor, beneficiário e cronograma definidos);
• o pagamento ocorra até 2028, conforme o cronograma aprovado — sem alterações posteriores.
Há discussão sobre a aplicabilidade dessa exceção quando da remessa ao exterior!

IRPFM – Imposto de Renda Mínimo Anual:

• Aplicável a pessoas físicas residentes fiscais no Brasil com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil;
• Alíquota progressiva até 10%, sendo essa a efetiva para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano;
• A base de cálculo considera todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os isentos, com exceções previstas em lei;
• Do valor apurado, poderão ser deduzidos: IRPF devido na declaração de ajuste anual; IRPF retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base da tributação mínima; IRPF apurado sobre aplicações financeiras, Trust e controladas no exterior; IRPF pago definitivamente sobre demais itens.

Atenção aos planejamentos tributários e societários

A nova legislação muda de forma estrutural o planejamento tributário das pessoas físicas que recebem lucros de empresas, bem como de sócios estrangeiros, inclusive empresas controladoras no exterior.
A combinação entre a tributação na fonte e o imposto mínimo anual exigirá revisões em estruturas societárias, políticas de remuneração de sócios e planejamentos patrimoniais, sobretudo em empresas familiares e profissionais liberais com alta renda.
Por isso, é o momento para revisar planejamentos e revistar as estruturas atuais, garantindo uma maior eficiência tributária e segurança jurídica!

O Briganti Advogados está à disposição para avaliar os impactos e possíveis planejamentos às novas regras.

Publicações relacionadas

O mito do imposto único

Uma das maiores crenças trazidas pela esperança de uma reforma tributária é a criação do imposto único para o consumo (IVA – Imposto sobre Valor Agregado) visando, assim, a redução ou melhor destinação ao produto da arrecadação, mantendo ou até mesmo aumentando a contraprestação do Estado através dos serviços públicos subsidiados pelos tributos. Ainda, de acordo com o Projeto de Lei Complementar atualmente em tramitação no Senado (PEC 45/19), o IVA seria instituído como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS substituiria tributos…

Alerta de Golpe no WhatsApp

Informamos que mensagens enviadas via WhatsApp solicitando pagamentos em nome do Briganti Advogados são fraudulentas. Golpistas têm se passado por nossos profissionais, utilizando indevidamente seus nomes e imagens. Reforçamos que todas as comunicações relacionadas a valores são realizadas exclusivamente por meio de nosso e-mail institucional. Em caso de recebimento de mensagens suspeitas, orientamos a não responder e a entrar em contato conosco imediatamente através dos nossos canais oficiais, para garantir sua segurança e evitar possíveis golpes.

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml