O mito do imposto único

Uma das maiores crenças trazidas pela esperança de uma reforma tributária é a criação do imposto único para o consumo (IVA – Imposto sobre Valor Agregado) visando, assim, a redução ou melhor destinação ao produto da arrecadação, mantendo ou até mesmo aumentando a contraprestação do Estado através dos serviços públicos subsidiados pelos tributos. Ainda, de acordo com o Projeto de Lei Complementar atualmente em tramitação no Senado (PEC 45/19), o IVA seria instituído como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS substituiria tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando boa parte do sistema que atualmente conta com diversos tipos de declarações perante órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive com prazos de recolhimento e alíquotas variadas. Além disso, há a questão da não cumulatividade aplicada a alguns destes tributos, que geram dúvidas quanto ao sujeito passivo, ou seja, aquele que tem a obrigatoriedade de efetuar o pagamento, e a existência ou não de créditos passíveis de utilização ao longo da cadeia produtiva.

Ocorre que, ao contrário do que se imagina, simplificar não significa, automaticamente, uma redução de arrecadação e o consequente alívio da carga tributária aos bolsos da população e dos investidores brasileiros. Isso porque não há previsão constitucional que autorize uma renúncia fiscal nessas proporções, bem como que, em verdade, não somos um país com sobrecarga de taxas, tributamos em mesmas proporções aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que são, em sua imensa maioria, desenvolvidos. A diferença é que no Brasil há pouca preocupação com a eficiência dos gastos públicos, o que torna as políticas públicas mais próximas aos países subdesenvolvidos.

Então podemos afirmar que não existe qualquer esperança de alívio na criação do imposto único? Não! Isso porque, com a criação do IBS, o governo pretende acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Esse cenário facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência, alcançando, ao final, maiores investimentos nos mais diversos setores da economia.

Organizar a arrecadação e aprender a distribuir corretamente seu produto entre os membros da federação é, para o Brasil, um desafio, que poderá ser colocado em prática através da aprovação do projeto de reforma tributária que institui o IBS, resultando em grandes benefícios ao desenvolvimento do país.

Não é, contudo, a implementação de uma fórmula milagrosa para as deficiências arrecadatórias de alguns setores da economia/população mais rica, ou o alívio imediato aos setores mais tributados e à população de baixa renda que, proporcionalmente, paga mais tributos no País.

O mito instituído sobre o imposto único quanto a redução da tributação atende exclusivamente às bancadas que atuam diretamente na sua aprovação perante o Congresso e tentam levar à população, mais uma vez, promessas impossíveis de serem cumpridas, mas que surtem efeitos políticos diversos, especialmente em ano eleitoral.

Ainda que a Reforma Tributária e o imposto único não possam cumprir com o maior sonho dos brasileiros em matéria fiscal, que é a redução da tributação, podemos ao menos esperar que as mudanças fixem de melhor forma e de maneira mais clara os princípios da simplicidade, neutralidade, transparência e isonomia que regem, constitucionalmente, o sistema tributário brasileiro.

Publicações relacionadas

Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda. Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR. Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda. No vídeo de hoje, a advogada…

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

O que empresas espanholas precisam saber para atuar no Brasil?

Juliana Raffo, advogada do Desk Espanha do Briganti Advogados, participou do podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, com orientações valiosas para empresas espanholas interessadas em entrar no mercado brasileiro. Na última pergunta dessa conversa, ela destacou três pontos fundamentais para quem deseja investir no país: • A importância de mapear o ambiente regulatório do setor de atuação no Brasil; • A necessidade de um bom planejamento fiscal diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, e as expectativas de melhorias no fluxo de negócios em razão…