A Reforma Tributária segue avançando! A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), e o compartilhamento de informações através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro.
O CIB e o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma, com o objetivo de permitir a integração nacional de dados sobre imóveis, garantindo maior transparência e consistência na fiscalização.
O CIB funcionará como um documento nacional dos imóveis, utilizado para fins fiscais e de gestão territorial. Já o SINTER centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes. Nesse contexto, o CIB será o banco de dados principal do SINTER, garantindo a identificação única de cada imóvel.
Com o valor de referência oficial do imóvel registrado no CIB, a RFB e o Comitê Gestor poderão monitorar mais eficientemente operações que envolvem imóveis, como alienações, incorporações, locações e integralizações de capital, prevenindo subavaliações e inconsistências na apuração do IBS, da CBS e do Imposto de Renda.
Além disso, com o compartilhamento de dados, a RFB terá maior capacidade de cruzamento de informações, identificando eventuais casos de sonegação fiscal. Um exemplo clássico de sonegação fiscal relacionado aos imóveis, é a ausência de declaração e tributação da locação; com o CIB isso tende a acabar. Quando o inquilino declarar o imóvel em que reside, mas o proprietário deixar de tributar, a inconsistência será facilmente detectada, permitindo à RFB registrar e autuar rapidamente.
Isso significa que está cada vez mais acirrada a fiscalização da receita para evitar a informalidade de locação de imóveis, em que locador e locatário deixam de declarar no imposto de renda a locação, evitando a tributação do carnê leão. Essas medidas serão analisadas e autuadas pelo fisco agora com a implementação do CIB e SINTER.
Em resumo, a padronização nacional e o compartilhamento de informações sobre imóveis urbanos e rurais tornam a fiscalização mais eficaz, impactando na apuração do Imposto de Renda, bem como aos contribuintes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS
O Briganti Advogados está atento às novas regulamentações da Reforma, e reforça que as pessoas físicas e jurídicas que atuam com imóveis revisem suas práticas e busquem um planejamento tributário e patrimonial antecipado visando garantir conformidade com as novas regras tributárias.