Contratos de Parceria e Arrendamento Rural: Impactos em Fusões e Aquisições no Agronegócio

O agronegócio está se consolidando como um dos pilares da economia brasileira, especialmente em um contexto global que exige cada vez mais eficácia e responsabilidade ambiental. Nos últimos anos, o Brasil registrou um crescimento expressivo em operações de fusões e aquisições (M&A) nesse setor, impulsionado pela demanda por inovação, expansão de mercado e adaptação às novas exigências dos consumidores.

As operações de M&A no agronegócio são impulsionadas por diversos fatores estratégicos que visam aumentar a competitividade e a viabilidade das organizações. Um dos principais incentivos é a busca por economias de escala. Ao unificarem suas operações, as empresas do agronegócio conseguem reduzir os custos de produção, melhorar a eficiência e otimizar os processos logísticos, resultando em produtos mais competitivos no mercado.

Por meio de operações de M&A, investidores têm a oportunidade de diversificar suas ofertas e acessar novas frentes, o que não apenas aumenta o número de clientes, mas também possibilita a introdução de produtos inovadores que atendem às diversas necessidades de mercado.

O agronegócio é um setor abrangente, composto por várias áreas, cada uma com suas características e demandas específicas. As principais verticais do agronegócio incluem agricultura, pecuária, agroindústria, silvicultura e extração de produtos florestais, aquicultura e pesca. Essa diversidade proporciona um leque de oportunidades.

Dentro desse contexto, existem vários tipos de contratos comerciais, como, por exemplo, os contratos de parceria agrícola que permitem que duas ou mais partes colaborem na produção e na divisão dos riscos e da produção, frequentemente vistos em iniciativas de agricultura familiar ou cooperativas. Já os contratos de arrendamento possibilitam que um agricultor utilize a terra de outra pessoa em troca de um pagamento, que pode ser em dinheiro ou em parte da produção. Além disso, os contratos de fornecimento estabelecem acordos entre produtores e empresas para garantir a venda de produtos específicos sob condições previamente definidas. Ainda, os contratos de distribuição regulam a logística de produtos agrícolas para varejistas e mercados.

A existência de contratos desta natureza com condições favoráveis no âmbito de transações de M&A pode influenciar significativamente desde o valor dos ativos até a estruturação final das transações, tornando a empresa-alvo mais atraente para compradores potenciais.

Se, por um lado, os contratos de parceria, arrendamento e fornecimento são instrumentos valiosos no contexto de M&A no agronegócio, eles também apresentam desafios significativos que podem impactar a operação e o sucesso das transações, incluindo necessidade de investimentos em infraestrutura, vulnerabilidade a conflitos de interesses entre as partes envolvidas, condições de renovação, transferência de controle e direito de preferência.

Ainda, a falta de clareza em cláusulas contratuais pode levar a disputas que comprometem a eficiência e a harmonia na gestão das operações.

Esses conflitos podem resultar em interrupções nas operações agrícolas, impactando não apenas os negócios diretamente envolvidos, mas também a cadeia de suprimentos e os mercados locais. Portanto, é essencial que as partes abordem essas questões com atenção e busquem acordos bem elaborados, que minimizem a possibilidade de conflitos e garantam uma relação cooperativa a longo prazo.

A realização de uma auditoria (due diligence) é fundamental para que se identifique esses riscos, as condições e limitações de cada contrato, bem como se estão em conformidade com a legislação vigente, incluindo aspectos ambientais, trabalhistas e de uso da terra, quando aplicável, garantindo que as partes envolvidas compreendam suas responsabilidades e obrigações. Tais contratos podem, ainda, ter implicações fiscais e financeiras significativas, afetando o fluxo de caixa e a estrutura de capital da empresa adquirente, o que também deve ser levantado nesta fase preliminar de negociação dos contratos definitivos.

Em muitos casos, os compradores precisam assumir os contratos existentes. Isso requer uma negociação cuidadosa para garantir que os termos sejam mantidos ou renegociados de forma a alinhar-se com os objetivos estratégicos do adquirente, evitando conflitos e garantindo que os interesses de todas as partes sejam respeitados.

Diante dessas complexidades, é imprescindível que as empresas adotem práticas recomendadas na tentativa de minimizar os riscos durante as operações de M&A. A revisão minuciosa dos contratos existentes é indispensável, permitindo a identificação de cláusulas questionáveis e a avaliação dos riscos associados. Além disso, a negociação proativa com as partes contratantes pode assegurar a continuidade das relações e facilitar uma transição suave após a aquisição. Incluir cláusulas de proteção nos contratos pode ser uma estratégia eficaz para resguardar os interesses de todos os envolvidos.

Em síntese, a compreensão aprofundada desses instrumentos, combinada com uma due diligence rigorosa, não apenas ajuda a mitigar riscos, mas também abre portas para oportunidades de crescimento e inovação. Em um mercado em constante evolução, a habilidade de lidar com as complexidades contratuais se torna um diferencial estratégico vital para garantir o sucesso das transações. Além disso, as operações de M&A no agronegócio não apenas buscam crescimento, mas também a promoção de um desenvolvimento sustentável e adaptável em um setor em constante transformação. Essas transações representam uma estratégia crucial para que as empresas do agronegócio permaneçam competitivas e atendam às demandas de um mercado cada vez mais dinâmico.

Publicações relacionadas

O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido. Há entendimento…

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…

A importância do aspecto social na ESG

Como empresas podem promover impacto positivo na sociedade Muito se tem dito sobre o cuidado e atenção dedicados à ESG, sigla em inglês que significa environmental (meio ambiente), social (social) and Governance (governança). Os três pilares estão intimamente relacionados e, neste artigo, o destaque está no aspecto social. O viés social se volta, sem prejuízo de outras variáveis de conceito, normalmente para a sociedade como um todo e como a empresa se relaciona com ela. Dentro desta relação deverá haver uma preocupação e respeito aos clientes, empregados, acionistas, fornecedores, entre…