Decifrando as transações de M&A no Brasil em 2023 e vislumbrando horizontes promissores para 2024

Em artigo para o Estadão, a sócia Carla Calzini, explica a queda das transações de M&A feitas no Brasil em 2023 e quais são as perspectivas para o ano de 2024.
Para Carla, “o otimismo para as transações em 2024 se alimenta não apenas da resiliência do mercado, mas também das mudanças no cenário político dos países vizinhos e da adaptação às mudanças geopolíticas como alicerce para uma revitalização bem-sucedida das transações de M&A, permitindo que o mercado se reposicione em direção a um futuro promissor”.
Leia o artigo em https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/decifrando-as-transacoes-de-ma-no-brasil-em-2023-e-vislumbrando-horizontes-promissores-para-2024/  

Publicações relacionadas

Volume de encomendas é desafio para fiscalização de importados: são 500 mil por dia apenas da China

Advogados tributaristas avaliam que, mantida a isenção de tributos nas compras abaixo de US$ 50 entre pessoas físicas, o governo terá que aperfeiçoar seu sistema de fiscalização, inclusive usando inteligência artificial para evitar fraudes e chegar à arrecadação estimada de até R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões. Em entrevista para O Globo, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre o sistema de fiscalização diante ao alto volume de operações. Confira aqui.

MP altera taxação das aplicações financeiras feitas no exterior

O Governo Federal publicou, no último domingo (30), a Medida Provisória (MP) nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda obtida por pessoa física residente no Brasil com relação às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Dentre as novidades está a aplicação de alíquotas progressivas de zero, 15% e 22,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre os lucros das controladas no exterior. Uma das justificativas utilizadas pelo Governo Federal foi que a MP tem por objetivo seguir a recomendação da OCDE…

STF aprova obrigatoriedade de intervenção dos sindicatos antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8). No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de…