A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo.
Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa auditada nas áreas fiscal, financeira, previdenciária, ambiental, trabalhista, contábil, entre todas as demais áreas.
O papel do advogado na due diligence
Ao mesmo tempo em que a auditoria é realizada, a área jurídica cuida dos processos já materializados pela empresa, quais sejam, os processos em curso nos diversos foros de Justiça e nas respectivas instâncias, classificando-os de acordo com as chances de perda ou ganho em três categorias: prováveis, possíveis e remotas.
Os advogados analisam o trabalho dos auditores para, assim como fazem com os processos, separar contingências identificadas conforme o risco de se concretizarem no futuro. Geralmente, as áreas que mais apresentam focos de problemas ou de possíveis entraves são a fiscal, a trabalhista e a previdenciária
No caso de investidores estrangeiros interessados em se estabelecer no Brasil, por meio de uma fusão ou aquisição, o papel do advogado brasileiro é imperativo, considerando as leis e regras distintivas e próprias da jurisprudência nacional, que por óbvio são destranhas aos compradores de outros países. Os advogados nacionais naturalmente estão capacitados para atuarem em jurisdição brasileira e podem, em parceria com o jurídico da empresa interessada, debater e avaliar a viabilidade ou não de se dar continuidade à operação.
Segurança de dados na due diligence
Para garantir a segurança do processo de auditoria, é essencial o estabelecimento de um data room virtual – sala virtual para armazenar, de forma segura, documentos confidenciais – pelo vendedor, a fim de facilitar e proteger o compartilhamento e gerenciamento de dados e arquivos, principalmente os confidenciais.
Frente a este cenário é essencial trabalhar com um time de especialistas que domine as diferentes áreas de especialidade requeridas para o processo de due diligence assegurando que todas as informações serão avaliadas de forma segura, tornando o processo mais assertivo e confortável para os envolvidos
Todo processo de due diligence deve seguir com a estrita observância das regras de conformidade impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo Senado brasileiro em 2018.
A LGPD, que se assemelha a GDPR (General Data Protection Regulation), lei da União Europeia para proteção de dados, tornou mais rigoroso o manuseio e armazenamento de dados por parte das empresas uma vez iniciados os processos de compra e venda. Ainda neste sentido, a forma como a empresa-alvo trata os dados pessoais dos próprios clientes também é foco da auditoria, assim como as demais áreas e parte fundamental para tomada de decisão sobre o fechamento do deal. Isso porque, o não cumprimento das regras pode acarretar multas e sanções para a empresa compradora.
Ressalta-se, ainda, que por se tratar de uma análise geral da empresa, a due dilligence abrange todas as áreas que de uma estrutura empresarial. Deste modo, o processo de auditoria torna-se relevante para o compliance, pois a empresa adquirente terá total conhecimento da regularidade da empresa-alvo, podendo avaliar se está em conformidade com as normas de compliance de cada área.