Senado aprovou Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última quarta-feira (31), o Senado aprovou a MP nº 1.116/22, que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é promover, através do aprendizado profissional, a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.

Dentre os pontos relevantes que a MP traz estão a implementação de medidas de apoio à primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio no retorno ao trabalho de mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Além disso, os empregadores deverão conferir prioridade para realização do teletrabalho, trabalho remoto ou à distância às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou com qualquer tipo de deficiência, sem limite de idade.

Para o nosso sócio Trabalhista, Alexandre Fragoso, esta medida é mais um avanço que aprimora a relação entre empregadores e empregadas, bem como amplia o ambiente tecnológico na execução dos serviços. “Esta medida, ao lado de outras, demonstra que os Poderes da República, Judiciário, Executivo e Legislativo, estão preocupados em conferir um ambiente mais integrativo, de maior igualdade, mas preservando as diferenças ínsitas aos seres humanos”, completa.

Publicações relacionadas

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…

Reforma Tributária e Competitividade Global: o papel da eficiência produtiva – Reforma Tributaria y Competitividad Global: el papel de la eficiencia productiva

Quando o custo fiscal do produto importado se iguala ao do produzido localmente, a eficiência produtiva se torna o fiel da balança. Essa foi uma das reflexões trazidas por Leonardo Briganti no encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, presidido pelo Briganti Advogados. O debate girou em torno dos impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas, especialmente no que se refere à competitividade de cadeias produtivas instaladas no Brasil em relação ao mercado europeu. Mais do que adequar-se à nova sistemática, o momento…

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/