Soluções tecnológicas em contratações públicas

Em artigo para o Conjur, a advogada Bruna Trajano comenta sobre a crescente demanda de soluções tecnológicas pela Administração Pública, como forma de melhorar os serviços públicos.

“A utilização dessas soluções tecnológicas pelo Poder Público também se mostra muito relevante para a própria atividade administrativa da máquina pública, especialmente na gestão e segurança da informação quanto aos bancos de dados em poder da Administração Pública, e que requer tratamento rigoroso definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atividades de gerenciamento de softwares, entre outros” explica Bruna.

Leia o artigo em
https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/solucoes-tecnologicas-em-contratacoes-publicas/

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Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso aborda as mudanças no mercado de trabalho após a pandemia, com foco no trabalho remoto e nas tecnologias emergentes. Ele explora o impacto dessas mudanças nos contratos de trabalho, a subordinação algorítmica e a possibilidade de múltiplos vínculos. “O mercado de trabalho mudou significativamente após a pandemia, com a ampla adoção do trabalho remoto e novas tecnologias. Apesar dessas mudanças, os requisitos para o vínculo empregatício na CLT permanecem: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e…

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…