Soluções tecnológicas em contratações públicas

Em artigo para o Conjur, a advogada Bruna Trajano comenta sobre a crescente demanda de soluções tecnológicas pela Administração Pública, como forma de melhorar os serviços públicos.

“A utilização dessas soluções tecnológicas pelo Poder Público também se mostra muito relevante para a própria atividade administrativa da máquina pública, especialmente na gestão e segurança da informação quanto aos bancos de dados em poder da Administração Pública, e que requer tratamento rigoroso definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atividades de gerenciamento de softwares, entre outros” explica Bruna.

Leia o artigo em
https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/solucoes-tecnologicas-em-contratacoes-publicas/

Publicações relacionadas

Constituição de empresas no Brasil: O que o investidor precisa saber?

O Brasil continua sendo um destino atrativo para o capital estrangeiro, graças ao seu mercado interno robusto, recursos naturais abundantes e setores estratégicos como agronegócio, energia e tecnologia. Em artigo escrito ao Monitor do Mercado, Eduardo Bessi, advogado especialista em Direito Societário do Briganti Advogados, o ambiente de negócios brasileiro ainda impõe desafios jurídicos, tributários e burocráticos que exigem atenção redobrada do investidor internacional. Com apoio jurídico qualificado e entendimento claro das regras locais, é possível transformar complexidade em vantagem competitiva. Confira o artigo aqui.…

MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19 Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária…

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.