Vai comprar um imóvel? Veja como a reforma tributária pode afetar preços e contratos de longo prazo

Em reportagem ao ESTADÃO, Rafael Ujvari comenta sobre o possível impacto da reforma tributária na compra de imóveis, destacando preocupações com o aumento de impostos e seus efeitos nos preços e na estabilidade financeira das construtoras.

“No final das contas, o maior atingido será o próprio contribuinte que terá o seu poder aquisitivo reduzido, podendo gerar até mesmo, uma nova crise imobiliária. Quem hoje conseguia comprar um imóvel de uma determinada faixa, não poderá mais comprar com o mesmo desembolso mensal”, afirma Rafael.

Leia a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-compra-imovel/

Publicações relacionadas

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…

Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros. Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento…