Vai comprar um imóvel? Veja como a reforma tributária pode afetar preços e contratos de longo prazo

Em reportagem ao ESTADÃO, Rafael Ujvari comenta sobre o possível impacto da reforma tributária na compra de imóveis, destacando preocupações com o aumento de impostos e seus efeitos nos preços e na estabilidade financeira das construtoras.

“No final das contas, o maior atingido será o próprio contribuinte que terá o seu poder aquisitivo reduzido, podendo gerar até mesmo, uma nova crise imobiliária. Quem hoje conseguia comprar um imóvel de uma determinada faixa, não poderá mais comprar com o mesmo desembolso mensal”, afirma Rafael.

Leia a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-compra-imovel/

Publicações relacionadas

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a…

Alteração nos salários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira

Foi publicada a Lei n.º 14.434, 4/8/2022, que institui, entre outros pontos, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Com a medida, o valor salarial de enfermeiro passa a ser de R$ 4.750,00 mensais. Já para o técnico e auxiliar de enfermagem ou parteira, os valores passam a ser, respectivamente, 70% e 50% sobre o valor do salário do enfermeiro. O piso salarial nacional dos Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira contratados sob o regime…