STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos.

As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente sobre esses benefícios.

No julgamento do Tema 1.226, o STJ definiu que não há incidência de Imposto de Renda no momento da aquisição de ações via stock option, pois não há acréscimo patrimonial imediato. A tributação só ocorre se e quando o colaborador vender essas ações, caracterizando ganho de capital.

Além disso, o STJ decidiu que as stock options são impenhoráveis, pois possuem natureza personalíssima e sua penhora comprometeria a estratégia empresarial e a segurança jurídica. Para as RSUs, ainda que o STJ não tenha analisado a questão tributária, a lógica deve ser a mesma: a tributação só deve ocorrer no momento da venda das ações. A decisão reforça a necessidade de segurança jurídica para empresas e colaboradores, garantindo previsibilidade na gestão desses benefícios.

Saiba mais aqui

Publicações relacionadas

Empresas pagam R$ 5 bilhões a mais de impostos; confira os principais erros

Em comentário para a Forbes, a advogada Marina Chaves explicou sobre os principais erros de empresas brasileiras no pagamento de impostos, o que faz com que acabem pagando mais tributos do que o devido. Para Marina, isso acontece devido à complexidade tributária do Brasil, que possui muitas alterações nas legislações. “A complexidade da legislação impede que os contribuintes reconheçam a totalidade de créditos tributários a que teriam direito, pagando mais do que deveriam” afirma. Leia a reportagem completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2023/10/empresas-pagam-r-5-bilhoes-a-mais-de-impostos-confira-principais-erros/#foto4

Guarda compartilhada: como funciona modelo preferido no país, segundo IBGE

Nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge participou de reportagem do UOL, que destacou os dados mais recentes do IBGE: a guarda compartilhada é hoje o modelo mais adotado nos divórcios judiciais no país. Na matéria, Samantha explica de forma clara como funciona a guarda compartilhada na prática e ressalta um ponto essencial muitas vezes pouco compreendido: a definição do lar de referência, fundamental para garantir estabilidade, segurança emocional e desenvolvimento saudável das crianças. Mais do que um dado estatístico, o tema envolve decisões jurídicas que…

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…