STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos.

As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente sobre esses benefícios.

No julgamento do Tema 1.226, o STJ definiu que não há incidência de Imposto de Renda no momento da aquisição de ações via stock option, pois não há acréscimo patrimonial imediato. A tributação só ocorre se e quando o colaborador vender essas ações, caracterizando ganho de capital.

Além disso, o STJ decidiu que as stock options são impenhoráveis, pois possuem natureza personalíssima e sua penhora comprometeria a estratégia empresarial e a segurança jurídica. Para as RSUs, ainda que o STJ não tenha analisado a questão tributária, a lógica deve ser a mesma: a tributação só deve ocorrer no momento da venda das ações. A decisão reforça a necessidade de segurança jurídica para empresas e colaboradores, garantindo previsibilidade na gestão desses benefícios.

Saiba mais aqui

Publicações relacionadas

Tarifaço dos EUA tem impacto menor que o previsto nas exportações brasileiras

Dois meses após o tarifaço de até 50% imposto pelo governo norte-americano, o impacto nas exportações brasileiras foi menor do que o estimado inicialmente. Levantamento da Amcham Brasil mostra que menos da metade dos produtos exportados aos EUA foi atingida pela alíquota máxima — concentrada em commodities como café, carne e açúcar, que conseguiram redirecionar suas vendas a outros mercados. Mas nem todos os setores reagiram da mesma forma: áreas como madeira, móveis e maquinário ainda sofrem com estoques altos, custos crescentes e necessidade de…

Lei nº 13.988/20 – conversão em lei da MP do Contribuinte Legal

Foi publicada no dia 14.04, a Lei nº 13.988/20, conversão da Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19). O texto estabelece requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações e os devedores realizem transação para pôr fim à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá propor e celebrar transação, mediante aceitação/adesão do contribuinte. Ou seja, a lei regulamenta a atuação da União nos casos em que entende…

Briganti Advogados no Encontro da ATVOS 2025

Ontem (27/11), o Briganti Advogados esteve presente no evento da ATVOS, em Campo Grande (MS), em uma participação especial com a Troon Capital. Samantha Jorge, ao lado de João Ortiz, palestrou sobre Sucessão no Agro, compartilhando estratégias práticas e jurídicas para a continuidade de empreendimentos rurais em um setor que segue em expansão e transformação. O evento reuniu arrendatários, produtores rurais e lideranças do setor do agro, e contou com a presença do Governador do Mato Grosso do Sul. Agradecemos à ATVOS, ao seu CEO…