STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos.

As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente sobre esses benefícios.

No julgamento do Tema 1.226, o STJ definiu que não há incidência de Imposto de Renda no momento da aquisição de ações via stock option, pois não há acréscimo patrimonial imediato. A tributação só ocorre se e quando o colaborador vender essas ações, caracterizando ganho de capital.

Além disso, o STJ decidiu que as stock options são impenhoráveis, pois possuem natureza personalíssima e sua penhora comprometeria a estratégia empresarial e a segurança jurídica. Para as RSUs, ainda que o STJ não tenha analisado a questão tributária, a lógica deve ser a mesma: a tributação só deve ocorrer no momento da venda das ações. A decisão reforça a necessidade de segurança jurídica para empresas e colaboradores, garantindo previsibilidade na gestão desses benefícios.

Saiba mais aqui

Publicações relacionadas

Desestatização de Santos gera incertezas para 2023

O porto de Santos, movimenta quase um terço das cargas marítimas do Brasil. Ao longo de 130 anos ele vem passando por um período de expansão para atender à crescente demanda. Com o novo Governo, muitas são as dúvidas sobre o direcionamento das concessões de autoridades portuárias. Para a coordenadora da área de Cível do Briganti, Juliana Raffo, a desestatização pode garantir um ganho de eficiência intra e interporto. A advogada cível, Bruna Trajano, avalia que, mesmo não havendo a desestatização do porto, ainda há…

Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros. Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento…

Marco regulatório da IA será avanço para o Brasil

O Correio Braziliense publicou hoje um artigo da advogada Bruna Trajano, especialista em direito público, e atuante na área de compliance e proteção de dados do Briganti Advogados, no qual ela analisa o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado recentemente pelo Senado. Bruna destacou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação da IA, estabelecendo diretrizes essenciais para segurança e governança tecnológica no país. Segundo a advogada, um dos pontos centrais do texto é a proteção de dados pessoais, incluindo…