STJ define diretrizes sobre tributação e penhorabilidade de stock options e RSUs

Gustavo Degelo, advogado coordenador da área de Contencioso Tributário, analisou as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação e a penhorabilidade de stock options e Restricted Stock Units (RSUs), temas essenciais para estratégias empresariais de retenção de talentos.

As stock options permitem que colaboradores adquiram ações da empresa a um preço abaixo do mercado, enquanto as RSUs garantem a entrega de ações após o cumprimento de determinadas condições. A discussão gira em torno do momento e da natureza da tributação incidente sobre esses benefícios.

No julgamento do Tema 1.226, o STJ definiu que não há incidência de Imposto de Renda no momento da aquisição de ações via stock option, pois não há acréscimo patrimonial imediato. A tributação só ocorre se e quando o colaborador vender essas ações, caracterizando ganho de capital.

Além disso, o STJ decidiu que as stock options são impenhoráveis, pois possuem natureza personalíssima e sua penhora comprometeria a estratégia empresarial e a segurança jurídica. Para as RSUs, ainda que o STJ não tenha analisado a questão tributária, a lógica deve ser a mesma: a tributação só deve ocorrer no momento da venda das ações. A decisão reforça a necessidade de segurança jurídica para empresas e colaboradores, garantindo previsibilidade na gestão desses benefícios.

Saiba mais aqui

Publicações relacionadas

Ativos vivos no agronegócio: patrimônio que precisa de planejamento

Você sabia que o mercado de cavalos no Brasil movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano e emprega mais de 3 milhões de pessoas? Um único animal pode chegar a valer até R$ 160 milhões, como foi o caso do garanhão Gênesis 66, da raça Quarto de Milha. Além dos cavalos, o mercado de material genético bovino também cresce e se torna um ativo valioso para famílias do agro. Mas como garantir que esse patrimônio sobreviva às próximas gerações? No artigo assinado pelas advogadas…

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…

Briganti é destaque em M&A no IFLR1000!

O Briganti Advogados é destaque na nova edição do IFLR1000! Fomos reconhecidos pela nossa prática na área de M&A, consolidando nossa posição no mercado de Fusões e Aquisições. Estar presente em um dos rankings internacionais mais respeitados do setor jurídico demonstra a solidez do nosso trabalho e o nosso foco em gerar valor real para os nossos clientes. Obrigado ao nosso time pela dedicação e aos nossos clientes pela parceria em cada projeto.