STF prorroga decisão sobre desoneração e ajustes fiscais

Em entrevista para a TV Agro Mais, o sócio Leonardo Briganti fala sobre a prorrogação do STF sobre prazo da decisão sobre desoneração e ajustes fiscais, que impacta diversos setores, inclusive o agronegócio, que comemora a prorrogação que ficou para setembro.

“O Supremo deu um fôlego até setembro, mas é um fôlego que visa motivar uma negociação entre o Executivo, que quer a revogação da desoneração da folha conforme prevista na lei, e o Legislativo, que busca manter essa medida como uma forma de incentivar a contratação de empregados com carteira assinada”, explica Leonardo.

Confira a entrevista completa em https://www.youtube.com/watch?v=tbifzZzEX0o

Publicações relacionadas

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…

Obrigatoriedade Realização Reunião Anual de Sócios /Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação brasileira em vigor, os sócios das sociedades empresárias limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em geral, os exercícios sociais das sociedades…