STF prorroga decisão sobre desoneração e ajustes fiscais

Em entrevista para a TV Agro Mais, o sócio Leonardo Briganti fala sobre a prorrogação do STF sobre prazo da decisão sobre desoneração e ajustes fiscais, que impacta diversos setores, inclusive o agronegócio, que comemora a prorrogação que ficou para setembro.

“O Supremo deu um fôlego até setembro, mas é um fôlego que visa motivar uma negociação entre o Executivo, que quer a revogação da desoneração da folha conforme prevista na lei, e o Legislativo, que busca manter essa medida como uma forma de incentivar a contratação de empregados com carteira assinada”, explica Leonardo.

Confira a entrevista completa em https://www.youtube.com/watch?v=tbifzZzEX0o

Publicações relacionadas

Microempreendedores se preocupam com aumento das alíquotas do IOF; entenda o que muda

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os decretos do Executivo que majoram as alíquotas do IOF, incluindo aquelas aplicáveis às operações de crédito realizadas por empresas do Simples Nacional e por microempreendedores individuais (MEIs). Na prática, isso significa que, a partir de 16 de julho de 2025, a alíquota do IOF sobre operações de crédito foi dobrada para essas pessoas jurídicas, impactando diretamente os pequenos negócios. Nossa advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário, alerta que a…

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…