STF prorroga decisão sobre desoneração e ajustes fiscais

Em entrevista para a TV Agro Mais, o sócio Leonardo Briganti fala sobre a prorrogação do STF sobre prazo da decisão sobre desoneração e ajustes fiscais, que impacta diversos setores, inclusive o agronegócio, que comemora a prorrogação que ficou para setembro.

“O Supremo deu um fôlego até setembro, mas é um fôlego que visa motivar uma negociação entre o Executivo, que quer a revogação da desoneração da folha conforme prevista na lei, e o Legislativo, que busca manter essa medida como uma forma de incentivar a contratação de empregados com carteira assinada”, explica Leonardo.

Confira a entrevista completa em https://www.youtube.com/watch?v=tbifzZzEX0o

Publicações relacionadas

Soluções tecnológicas em contratações públicas

Em artigo para o Conjur, a advogada Bruna Trajano comenta sobre a crescente demanda de soluções tecnológicas pela Administração Pública, como forma de melhorar os serviços públicos. “A utilização dessas soluções tecnológicas pelo Poder Público também se mostra muito relevante para a própria atividade administrativa da máquina pública, especialmente na gestão e segurança da informação quanto aos bancos de dados em poder da Administração Pública, e que requer tratamento rigoroso definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atividades de gerenciamento de softwares, entre…

Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

A área tributária do nosso escritório foi reconhecida pelo ranking World Tax, da publicação International Tax Review (ITR), na categoria General Corporate Tax. O reconhecimento é oriundo da principal pesquisa especializada em práticas tributárias e, anualmente, elege os melhores advogados e escritórios em mais de 50 países. Estamos contentes com esta conquista do Briganti Advogados, que reflete o empenho de todos os profissionais. Agradecemos, ainda, aos nossos clientes e parceiros pela confiança contínua em nosso trabalho.

STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará em sede de recurso repetitivo o tema acerca da exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64. A tese é objeto do Tema 1304 do Superior Tribunal de Justiça e possui como fundamento o julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a exclusão do ICMS…