Em 25 fevereiro 2026 o Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema nº 843), no qual se discute a possibilidade de exclusão dos valores relativos aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados a título de incentivos fiscais, da base de cálculo do PIS e COFINS.
Referido julgamento já conta com 6 votos favoráveis aos contribuintes, incluindo votos de ministros já aposentados, contra 5 votos desfavoráveis.
Em resumo, na data de 25/02/2026 se acompanhará se os votos dos ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia serão mantidos ou alterados, pois não havendo alteração, restará formada maioria pela exclusão dos créditos presumidos dos ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Considerando a expectativa pelo julgamento favorável da tese, e o risco de o STF modular os efeitos da decisão, visto o impacto significativo aos cofres da União – em decorrência da possibilidade de recuperação do PIS e COFINS recolhido sobre os créditos presumidos de ICMS nos últimos 5 anos – recomenda-se que as empresas que ainda não ajuizaram ação sobre o tema, ingressem com mandado de segurança antes no dia 25 de fevereiro, como forma de evitar eventuais restrições temporais sobre a recuperação de créditos.
Com o ajuizamento do mandado de segurança é possível a recuperação retroativa dos valores recolhidos indevidamente na base do PIS e COFINS desde os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo qualquer risco de sucumbência em caso de perda, sendo uma medida de baixo custo diante do potencial benefício econômico a ser auferido.
O Briganti Advogados se coloca à inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.