Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados tem nova head de Direito Societário e M&A

Anunciamos a entrada da advogada Carla Calzini dos Santos Rocha como a nova head para a área de Direito Societário. Ela soma mais de 15 anos de experiência em escritórios com projeção internacional e multinacionais. A Carla é especialista em Societário, Fusões e Aquisições (M&A) e Contratos Comerciais. Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), possui especializações em Tributação de Fusões e Aquisições pela Educação Executiva Insper; Direito Societário Aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law/SP); Empreendimentos Imobiliários pela Fundação Getúlio Vargas…

A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936. Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso…

Revista Justiça Entrevista: MP 958 – que reduz as exigências para empréstimos das empresas em bancos públicos

Entrevista do advogado Francisco Roberto da Silva Jr., sócio do Briganti Advogados,  ao Revista Justiça, da Rádio Justiça, sobre a MP 958. Ouça a entrevista na íntegra.