STF: Entenda o que está em jogo no julgamento sobre a demissão sem justa causa

Ao apagar das luzes de 2022, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, editou a Emenda Regimental nº 58/22 e, desta forma, ministro que pedir vista de autos deverá apresentá-los em 90 dias, caso contrário, o processo é automaticamente liberado para votação.

A nova regra possibilitará que alguns temas que estão tramitando há vários anos no país retornem ao centro de pauta. Este é o caso do julgamento, que se arrasta há cerca de 25 anos, e que trata da saída do Brasil, por decreto, do tratado que vetava as demissões de empregados sem uma justificativa (Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho).

Em entrevista para o JOTA sobre este tema, o nosso sócio Trabalhista, Alexandre Fragoso, avalia que precisaria de uma lei complementar para trazer mais profundidade ao conteúdo do texto da Convenção. Acesse a matéria na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Exclusão dos incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

No ano de 2017, foi publicada a Lei Complementar nº 160, que em seu art. 9º estabeleceu que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, independentemente de sua natureza: crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo, são considerados subvenções. Os referidos benefícios/incentivos, independentemente de sua classificação, já que há inclusive discussão acerca da nomenclatura das subvenções: como “subvenção para custeio”,” subvenção para investimento “ou” recomposição de custos”, de…

Trump é bom ou ruim para o agronegócio brasileiro?

Em artigo no Valor Econômico, o advogado Rafael Ujvari analisa as estratégias de diversificação de parceiros comerciais. Rafael aponta que, com o aumento das barreiras impostas pelos EUA, essa tendência tende a se intensificar, sendo uma adaptação necessária para a sustentabilidade dos negócios em um cenário cada vez mais desafiador. Confira o artigo completo https://valor.globo.com/opiniao/coluna/trump-e-bom-ou-ruim-para-o-agronegocio-brasileiro.ghtml

Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

A ação de exclusão do ICMS da base das contribuições sociais ao PIS e à COFINS é um dos temas tributários com maior enfoque no momento, tendo em vista o seu impacto econômico na arrecadação de tributos pela União e no reconhecimento de créditos federais pelas empresas litigantes. Embora ainda estejam pendentes de julgamento os Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário nº 574.706 que definirão se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou recolhido e se haverá modulação dos efeitos…