Ao apagar das luzes de 2022, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, editou a Emenda Regimental nº 58/22 e, desta forma, ministro que pedir vista de autos deverá apresentá-los em 90 dias, caso contrário, o processo é automaticamente liberado para votação.
A nova regra possibilitará que alguns temas que estão tramitando há vários anos no país retornem ao centro de pauta. Este é o caso do julgamento, que se arrasta há cerca de 25 anos, e que trata da saída do Brasil, por decreto, do tratado que vetava as demissões de empregados sem uma justificativa (Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho).
Em entrevista para o JOTA sobre este tema, o nosso sócio Trabalhista, Alexandre Fragoso, avalia que precisaria de uma lei complementar para trazer mais profundidade ao conteúdo do texto da Convenção. Acesse a matéria na íntegra aqui.