STF: Entenda o que está em jogo no julgamento sobre a demissão sem justa causa

Ao apagar das luzes de 2022, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, editou a Emenda Regimental nº 58/22 e, desta forma, ministro que pedir vista de autos deverá apresentá-los em 90 dias, caso contrário, o processo é automaticamente liberado para votação.

A nova regra possibilitará que alguns temas que estão tramitando há vários anos no país retornem ao centro de pauta. Este é o caso do julgamento, que se arrasta há cerca de 25 anos, e que trata da saída do Brasil, por decreto, do tratado que vetava as demissões de empregados sem uma justificativa (Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho).

Em entrevista para o JOTA sobre este tema, o nosso sócio Trabalhista, Alexandre Fragoso, avalia que precisaria de uma lei complementar para trazer mais profundidade ao conteúdo do texto da Convenção. Acesse a matéria na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado. Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do…

Ministro Alexandre de Moraes valida Decreto do Executivo que majorava alíquotas do IOF

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão validando os decretos do Executivo, por entender que não houve desvio de finalidade, considerando que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal. O ministro reconheceu a validade de praticamente todas as majorações promovidas pelo governo, com exceção da cobrança de IOF nas operações de risco sacado, por entender que a equiparação a uma operação de crédito viola os princípios da segurança jurídica e legalidade tributária. Nossa advogada Bruna Fagundes,…