STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro.

Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

Publicações relacionadas

Atualizações nas Alíquotas do ICMS em 2025

A partir de 2025, os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte terão novas alíquotas gerais de ICMS, impactando diversos setores. No Maranhão, a alíquota subirá para 23%, enquanto no Piauí o reajuste será para 22,5%. No Rio Grande do Norte, além da tributação vigente, haverá um acréscimo de 2% no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) para produtos como refrigerantes, bebidas energéticas e cosméticos. Outros estados adotaram mudanças voltadas a setores específicos. No Acre e em Sergipe, remessas postais e expressas…

Decisão STJ | Ação regressiva para cobrar prejuízos suportados em reclamações trabalhistas

Em março de 2026, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.247.603/PR, consolidou um importante precedente de interesse das empresas tomadoras de serviços terceirizados e que, por vezes, assumem condenações trabalhistas em razão do descumprimento das obrigações devidas pela prestadora. A íntegra do julgado pode ser acessada ao final deste comunicado. O precedente refere-se à ação regressiva – pela qual a tomadora busca ser ressarcida pela prestadora por tais prejuízos – e o reconhecimento de que sua prescrição ocorre em…

Reforma tributária não prevê imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo

A regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu critérios específicos para o setor de transporte por aplicativos, visando equilibrar a nova carga tributária com a realidade desses profissionais. Em entrevista para o Estadão, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero esclarece que a figura do nanoempreendedor permite que motoristas de aplicativos com faturamento bruto de até R$ 13,5 mil por mês permaneçam isentos do IBS e da CBS, evitando uma tributação automática ou generalizada sobre a categoria. A análise de Murilo destaca que o cálculo tributário para o…