STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro.

Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

Publicações relacionadas

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…

Reforma Tributária: Impactos aos investidores estrangeiros

Este mês, durante a nossa última visita do ano a Espanha, promovemos em Bilbao um evento para receber investidores estrangeiros e com eles debater as mudanças fiscais relevantes que o Brasil vem passando, especialmente pela Reforma Tributária e a tributação de dividendos. Nessa oportunidade, nosso sócio-fundador Leonardo Briganti levou de forma prática os impactos dessas mudanças aos investidores e como as estruturas podem ser otimizadas e revisitadas para seguir com a melhor eficiência fiscal nas operações mantidas no Brasil. Agradecemos a todos que estiveram presentes:…

STF inicia julgamento do Tema 1348 de forma favorável às empresas

O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social. A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria…