STF deve julgar sobre quebra da coisa julgada

Nesta quinta-feira (2), o STF deve julgar dois temas de repercussão geral: o 881 e 885 que trata da relativização da coisa julgada e impacta na segurança jurídica do contribuinte.

No vídeo, o nosso advogado, coordenador da área de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo explica melhor o assunto. Confira.

Publicações relacionadas

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…

STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança. Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima. Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois…

A tributação de IR em criptomoedas na legislação brasileira

Criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital que não é emitida por nenhum país ou órgão específico. Apesar de não estar vinculada a um território, quando se fala em regime de tributação, sob os criptoativos incide Imposto de Renda e o atualmente no Brasil, sob os criptoativos incide Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em matéria para o Estadão, o sócio da área de Tributário, Leonardo Briganti e a advogada Marina Chaves explicam sobre o assunto. Confira…