Reforma Tributária: PLP 108/2024 é aprovado pelo Senado Federal

Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal aprovou, por maioria, o PLP 108/2024, que corresponde à segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária. Como o texto sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de aprovação em breve, viabilizando a sanção presidencial e assegurando o início do período de transição em 2026.

 

O PLP 108/2024 traz regulamentações relevantes para a nova sistemática do IBS e da CBS, incluindo ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais pontos, destacam-se:

 

Documentos fiscais consolidados: autorizada a emissão em nível municipal, limitada a operações que não gerem crédito ao adquirente.
Créditos presumidos: incentivos passam a valer apenas em 2027.
Pagamentos antecipados: antecipações feitas até 5 dias antes do fornecimento poderão ser registradas junto com a operação principal, reduzindo burocracia.
Split payment: criado limite de tolerância regulada, em que a RFB e Comitê Gestor definirão o limite mensal de falhas (0,01% a 1% nos dois primeiros anos e até 0,5% depois); dentro do limite, as multas são afastadas.
Comitê Gestor: regulamentado o órgão responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS, mantendo atribuições específicas de gestão com Estados, DF e Municípios

 

Além disso, o texto aprovado pelo Senado traz mudanças relevantes em tributos patrimoniais:

 

ITCMD – alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias, e a base de cálculo foi ampliada, impactando especialmente doações de quotas de holdings familiares e reestruturações societárias.
ITBI – incidência antecipada, podendo o imposto ser devido já na formalização da escritura pública, com base de cálculo definida pelo valor venal de mercado do imóvel.
Essas alterações afetam pessoas jurídicas e pessoas físicas, com impactos diretos em planejamentos tributários, patrimoniais e sucessórios.

 

Fique Atento!

 

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade futura, mas uma prioridade do Congresso e do Governo. Quem se preparar desde já terá mais eficiência financeira e segurança patrimonial.
O Briganti Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na construção de um planejamento eficiente diante das mudanças da Reforma Tributária.

Publicações relacionadas

Impactos do acordo Mercosul-União Europeia para o Agro Brasileiro

A advogada Juliana Raffo, que atua no nosso Desk Espanha, participou do programa AgroMais, falando sobre os positivos impactos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia para o agronegócio brasileiro. Juliana explicou que o acordo, firmado após 20 anos de negociações, prevê isenções tarifárias e melhorias no acesso ao mercado europeu, o que pode beneficiar setores como soja, café e carne, além de representar um incremento de 9 bilhões de dólares no PIB brasileiro. Contudo, a advogada destacou que questões ambientais e a necessidade de ratificação pelos países membros da União…

Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023. Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias. A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de…

IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas. Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou…