Reforma Tributária: PLP 108/2024 é aprovado pelo Senado Federal

Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal aprovou, por maioria, o PLP 108/2024, que corresponde à segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária. Como o texto sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de aprovação em breve, viabilizando a sanção presidencial e assegurando o início do período de transição em 2026.

 

O PLP 108/2024 traz regulamentações relevantes para a nova sistemática do IBS e da CBS, incluindo ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais pontos, destacam-se:

 

• Documentos fiscais consolidados: autorizada a emissão em nível municipal, limitada a operações que não gerem crédito ao adquirente.
• Créditos presumidos: incentivos passam a valer apenas em 2027.
• Pagamentos antecipados: antecipações feitas até 5 dias antes do fornecimento poderão ser registradas junto com a operação principal, reduzindo burocracia.
• Split payment: criado limite de tolerância regulada, em que a RFB e Comitê Gestor definirão o limite mensal de falhas (0,01% a 1% nos dois primeiros anos e até 0,5% depois); dentro do limite, as multas são afastadas.
• Comitê Gestor: regulamentado o órgão responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS, mantendo atribuições específicas de gestão com Estados, DF e Municípios

 

Além disso, o texto aprovado pelo Senado traz mudanças relevantes em tributos patrimoniais:

 

• ITCMD – alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias, e a base de cálculo foi ampliada, impactando especialmente doações de quotas de holdings familiares e reestruturações societárias.
• ITBI – incidência antecipada, podendo o imposto ser devido já na formalização da escritura pública, com base de cálculo definida pelo valor venal de mercado do imóvel.
Essas alterações afetam pessoas jurídicas e pessoas físicas, com impactos diretos em planejamentos tributários, patrimoniais e sucessórios.

 

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