STF aprova obrigatoriedade de intervenção dos sindicatos antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8).

No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de celebração do acordo coletivo para a demissão coletiva.

Para o advogado Trabalhista e sócio do Briganti Advogados, Alexandre Fragoso Silvestre, a decisão cria, de certa forma, uma condição de intervenção sindical, que a princípio não estava prevista textualmente na Reforma Trabalhista, mas permite maior autonomia da decisão às empresas, já que o acordo com a entidade sindical não é obrigatório.

Publicações relacionadas

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.

STF julgará exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins em fevereiro 

Como se espera há anos, o STF retomará a discussão da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral), em julgamento agendado para o dia 25/02/2026. Destaca-se que o julgamento já conta com 5 votos favoráveis pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e 5 desfavoráveis. Como só falta o voto do Ministro Fux, que decidiu de forma favorável ao contribuinte por ocasião do julgamento do ICMS (Tema 69), as expectativas são positivas para o contribuinte.…

Nova regulamentação da PGFN para Transação de débitos acima de R$ 50 milhões já discutidos judicialmente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 com regulamentação da Transação Tributária para os débitos federais considerados de alto impacto econômico. A medida está direcionada aos contribuintes com grande capacidade de pagamento e faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, instituído com o objetivo de otimizar a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União. A modalidade de negociação abrange créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam inscritos na dívida ativa…