STF aprova obrigatoriedade de intervenção dos sindicatos antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8).

No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de celebração do acordo coletivo para a demissão coletiva.

Para o advogado Trabalhista e sócio do Briganti Advogados, Alexandre Fragoso Silvestre, a decisão cria, de certa forma, uma condição de intervenção sindical, que a princípio não estava prevista textualmente na Reforma Trabalhista, mas permite maior autonomia da decisão às empresas, já que o acordo com a entidade sindical não é obrigatório.

Publicações relacionadas

Caso 123milhas: entenda o que foi decidido pela Justiça até agora

Em comentário para a Inteligência Financeira, em parceria com o JOTA, a advogada Fernanda Alves de Oliveira comenta sobre o caso da empresa de viagens 123milhas, que suspendeu passagens vendidas e entrou em recuperação judicial. “O principal ponto do caso foi a venda indiscriminada e provavelmente sem a devida programação específica de atendimentos aos consumidores finais, até mesmo podemos supor uma ausência de previsão de variação de custos que a 123milhas viesse a ter”, explica Fernanda. “Destaca-se também a responsabilidade dos sócios pela gestão temerária…

O split payment como diferencial competitivo

A Reforma Tributária traz mudanças que vão além da forma de recolher tributos. O split payment tende a impactar diretamente as relações contratuais, o fluxo de caixa e os critérios de contratação entre empresas. Em artigo publicado no Monitor do Mercado, nossa sócia Juliana Raffo analisa como esse mecanismo pode representar uma oportunidade competitiva para fornecedores, transmitindo maior segurança aos compradores, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários, tornando-se mais atrativas em processos de contratação. A análise também destaca que o momento de revisar…

Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento. A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.