STF aprova obrigatoriedade de intervenção dos sindicatos antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8).

No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de celebração do acordo coletivo para a demissão coletiva.

Para o advogado Trabalhista e sócio do Briganti Advogados, Alexandre Fragoso Silvestre, a decisão cria, de certa forma, uma condição de intervenção sindical, que a princípio não estava prevista textualmente na Reforma Trabalhista, mas permite maior autonomia da decisão às empresas, já que o acordo com a entidade sindical não é obrigatório.

Publicações relacionadas

Os contratos agrários são alvo de fiscalização tributária

Em artigo publicado pelo Globo Rural, a advogada Bruna Fagundes fala sobre o tratamento tributário do agronegócio, um setor crucial para a economia brasileira. “Diante do tratamento tributário diferenciado, novos planejamentos tributários vêm sendo estruturados pelos contribuintes, como forma de reduzir ou até mesmo zerar a tributação atrelada”, destaca Bruna. Confira o artigo completo em https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2024/08/os-contratos-agrarios-sao-alvo-de-fiscalizacao-tributaria.ghtml

Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação. Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício. Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19. As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da…