Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8).
No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de celebração do acordo coletivo para a demissão coletiva.
Para o advogado Trabalhista e sócio do Briganti Advogados, Alexandre Fragoso Silvestre, a decisão cria, de certa forma, uma condição de intervenção sindical, que a princípio não estava prevista textualmente na Reforma Trabalhista, mas permite maior autonomia da decisão às empresas, já que o acordo com a entidade sindical não é obrigatório.