STF aprova obrigatoriedade de intervenção dos sindicatos antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3: a determinação não exige a necessidade de autorização de sindicato para dispensa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, estabeleceram a necessidade de participação do sindicato de trabalhadores na mesa de negociação em caso de demissão de massa. A decisão foi aprovada na quarta-feira (8).

No entanto, a tese que foi fixada pela maioria dos magistrados trata-se de uma determinação procedimental e não envolve autorização prévia por parte das entidades sindicais ou necessidade de celebração do acordo coletivo para a demissão coletiva.

Para o advogado Trabalhista e sócio do Briganti Advogados, Alexandre Fragoso Silvestre, a decisão cria, de certa forma, uma condição de intervenção sindical, que a princípio não estava prevista textualmente na Reforma Trabalhista, mas permite maior autonomia da decisão às empresas, já que o acordo com a entidade sindical não é obrigatório.

Publicações relacionadas

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades religiosas, estendendo o benefício à aquisição de bens e serviços voltados à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições. O texto também alcança atividades socioassistenciais sem fins lucrativos, como creches, seminários, conventos e comunidades terapêuticas. Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Gustavo de Toledo Degelo destaca que a proposta reforça o debate sobre os limites constitucionais da imunidade tributária e os impactos fiscais da ampliação do…

LGPD no viés trabalhista

Os reflexos da nova Lei de Proteção de Dados na esfera Trabalhista A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de número 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e trará mudanças significativas não apenas nas áreas dos negócios e empreendedorismo, como também em várias esferas do Direito. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, que é toda e qualquer etapa de acesso a estes dados: coleta, fornecimento, transmissão, armazenamento, uso, dentre outros. Tais normas se…

As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema. Confira aqui.