STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado.

Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Em placar já adiantado (4×3), os ministros do Supremo Tribunal Federal, começaram, naquela oportunidade, a demonstrar o posicionamento da Corte Máxima do país quanto a incidência ou não da Contribuição Previdenciária patronal sobre a licença-maternidade.

Ainda sem nova data para ocorrer, os contribuintes contam com a pressão na pauta fiscal como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.

A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite da tese e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Publicações relacionadas

Vai comprar um imóvel? Veja como a reforma tributária pode afetar preços e contratos de longo prazo

Em reportagem ao ESTADÃO, Rafael Ujvari comenta sobre o possível impacto da reforma tributária na compra de imóveis, destacando preocupações com o aumento de impostos e seus efeitos nos preços e na estabilidade financeira das construtoras. “No final das contas, o maior atingido será o próprio contribuinte que terá o seu poder aquisitivo reduzido, podendo gerar até mesmo, uma nova crise imobiliária. Quem hoje conseguia comprar um imóvel de uma determinada faixa, não poderá mais comprar com o mesmo desembolso mensal”, afirma Rafael. Leia a…

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.

Livro de registro e eSocial

Foi publicada a Portaria n.º 1.195/2019, a qual trata do registro de empregados, anotação em carteira de Trabalho, entre outros temas. Um dos assuntos mais relevantes trata do antigo livro de registro e é importante porque, além de diminuir a quantidade de papeis que as empresas precisam arquivar, permite que os dados contidos no livro de registro de empregados passem a integrar o e-Social. A ideia de simplificação de procedimentos e burocracias está avançando. Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão, duração e…