Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967, no Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral, definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado.
Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Em placar já adiantado (4×3), os ministros do Supremo Tribunal Federal, começaram, naquela oportunidade, a demonstrar o posicionamento da Corte Máxima do país quanto a incidência ou não da Contribuição Previdenciária patronal sobre a licença-maternidade.
Ainda sem nova data para ocorrer, os contribuintes contam com a pressão na pauta fiscal como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.
A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite da tese e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.