STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado.

Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Em placar já adiantado (4×3), os ministros do Supremo Tribunal Federal, começaram, naquela oportunidade, a demonstrar o posicionamento da Corte Máxima do país quanto a incidência ou não da Contribuição Previdenciária patronal sobre a licença-maternidade.

Ainda sem nova data para ocorrer, os contribuintes contam com a pressão na pauta fiscal como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.

A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite da tese e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Publicações relacionadas

Panorama do mercado: reclamações contra dumping da China aumentam no Brasil

Em reportagem para o The Brazilian Report, Rafael Ujvari comenta sobre o aumento de queixas de empresas brasileiras sobre práticas comerciais desleais, levando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a investigar casos de dumping, com foco na China. Em resposta, foram ampliadas sanções e implementadas seis medidas antidumping temporárias. Rafael explica que muitas dessas medidas foram criadas para compensar as recentes reduções tarifárias de produtos, como fios de poliéster e fertilizantes. Confira notícia completa em https://brazilian.report/business/2024/10/26/complaints-against-china-dumping/

STF inicia julgamento do Tema 1348 de forma favorável às empresas

O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social. A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria…

Tag along em xeque: a visão jurídica sobre a proposta de Tanure para a Braskem. “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”

A recente proposta de Nelson Tanure levanta debates sobre o acionamento do tag along em favor dos acionistas minoritários. Carla Calzini, sócia da área de Direito Societário e M&A do Briganti Advogados, destaca que o gatilho para o tag along não depende da venda integral da Novonor, mas sim do entendimento de que “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”. Confira a análise completa no Seu Dinheiro aqui.