STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado.

Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Em placar já adiantado (4×3), os ministros do Supremo Tribunal Federal, começaram, naquela oportunidade, a demonstrar o posicionamento da Corte Máxima do país quanto a incidência ou não da Contribuição Previdenciária patronal sobre a licença-maternidade.

Ainda sem nova data para ocorrer, os contribuintes contam com a pressão na pauta fiscal como forma de enfrentamento para as consequências econômicas advindas pela pandemia da COVID-19.

A Briganti Advogados prosseguirá no acompanhamento do trâmite da tese e à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Publicações relacionadas

Dia do Advogado | 11 de Agosto – Advogar é transformar desafios em oportunidades reais para o sucesso dos clientes.

Hoje, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado! Parabenizamos todos os profissionais que, com sua expertise e conhecimento, impulsionam o mundo dos negócios. No Briganti Advogados, a nossa celebração vai além da data: Nossos advogados e advogadas são essenciais na construção de estratégias que geram valor, transformando desafios em oportunidades reais para o sucesso dos clientes que confiam em nosso trabalho. Nosso agradecimento especial a cada profissional do Briganti Advogados pela paixão e dedicação incansável.

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…

Casamento, patrimônio e planejamento: quando revisar o regime de bens?

O regime de bens escolhido no casamento reflete a realidade daquele momento. Mas as famílias evoluem, os patrimônios crescem e os objetivos mudam. O que faz sentido no início do casamento pode não ser o mais adequado anos depois. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a vigência do casamento, mediante justificativa e homologação judicial. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e familiar. No vídeo, Ana Clara Martins, advogada do Family Office do…