Senado aprova MP que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última semana, o Senado aprovou a MP nº 1.116/22, que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é promover, através do aprendizado profissional, a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.

O nosso sócio especialista em Direito Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, acredita que esta medida é mais um avanço que aprimora a relação entre empregadores e empregadas. Em entrevista para o programa Headline News da Jovem Pan, ele faz uma avaliação do programa e seu impacto no cenário atual.

Confira aqui a avaliação dele na íntegra.

Publicações relacionadas

Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral. De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio…

Por que limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais?

Em comentário para o Estadão, o coordenador Gustavo de Toledo Degelo, de Contencioso Tributário, falou sobre limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais. Para Gustavo, a PEC 8 possui um olhar para o supremo, uma vez que busca impor limites às decisões monocráticas e prazos para que os processos com pedido de vista retornem para julgamento. “Não é de hoje que se questiona quais são os limites das decisões proferidas por um único ministro da Suprema Corte, bem como se busca entender em…

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.