Senado aprova MP que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última semana, o Senado aprovou a MP nº 1.116/22, que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é promover, através do aprendizado profissional, a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.

O nosso sócio especialista em Direito Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, acredita que esta medida é mais um avanço que aprimora a relação entre empregadores e empregadas. Em entrevista para o programa Headline News da Jovem Pan, ele faz uma avaliação do programa e seu impacto no cenário atual.

Confira aqui a avaliação dele na íntegra.

Publicações relacionadas

Marco do Saneamento Básico: Prazos e Características

A Lei 14.026/2020 publicada em 5 de julho de 2020, mais conhecida como Marco do Saneamento Básico, alterou diferentes legislações vigentes. Assim, a lei não é um marco disruptivo e sim, uma alteração para inclusão de metas, gestão e obrigações diversas que adequem ao novo cenário nacional. Como se sabe, as questões de saneamento básico no Brasil são muito divergentes a depender a concentração populacional, riqueza do Estado ou Município, localização geográfica no país ou mesmo dentro de cada município. Assim, o primeiro desafio é…

Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19. As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da…

Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.   Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do…