Senado aprova MP que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última semana, o Senado aprovou a MP nº 1.116/22, que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é promover, através do aprendizado profissional, a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.

O nosso sócio especialista em Direito Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, acredita que esta medida é mais um avanço que aprimora a relação entre empregadores e empregadas. Em entrevista para o programa Headline News da Jovem Pan, ele faz uma avaliação do programa e seu impacto no cenário atual.

Confira aqui a avaliação dele na íntegra.

Publicações relacionadas

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

REARP e 2026: oportunidade ou risco no planejamento patrimonial?

Você já avaliou os impactos da reforma tributária no seu patrimônio a partir de 2026? Com a entrada em vigor do REARP, muitos contribuintes têm buscado a atualização de bens móveis e imóveis a valor de mercado como parte do planejamento patrimonial e sucessório. Mas essa decisão exige análise cuidadosa. O regime prevê tributação sobre o ganho de capital — de 4% para pessoas físicas e até 8% para pessoas jurídicas — além de restrições relevantes à venda dos bens: • imóveis não podem ser…

O STF e a inclusão das receitas decorrentes de locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal tem previsão de julgar em breve o Recurso Extraordinário 599.658 com repercussão geral, ocasião em que analisará a (in)constitucionalidade da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis nas bases de cálculo do PIS/COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal, submetidas ao regime cumulativo ditado pela Lei 9.718/98, sob a sistemática do lucro presumido. Há entendimento…