Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência.

Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo com decretos Municipais, Estaduais e Federais, considerando que somente essas estão liberadas para continuar funcionando durante o período da quarentena.

Publicações relacionadas

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho O Ministério do Trabalho está de volta! O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria…

Imposto Seletivo e teto de alíquotas: veja o que mudou na reforma tributária no Senado

Em comentário para o site Inteligência Financeira, a advogada Marina Chaves fala sobre as mudanças no texto da reforma tributária no Senado, como o Imposto Seletivo e o teto de alíquotas. Tratando-se do setor automotivo e zona franca, o parecer retoma dispositivo rejeitado na Câmara dos Deputados que prorroga até 2032 os benefícios fiscais para a indústria automotiva. Para Marina, a medida é vista como positiva para contenção dos valores dos automóveis, “que vem tentando ser mantidos ou reduzidos pelo atual governo”. Leia a reportagem…

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…