Prorrogação da Quarentena até 10 de Maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 14 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 22 de abril, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas, sem prejuízo das atividades remotas e dos serviços de delivery, por exemplo.

Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que antes de reabrir o comércio, é necessário controlar melhor a contaminação do COVID-19 (Novo Coronavírus) e ter condições de atendimento médico-hospitalar para salvar vidas, mantendo assim, as regras de isolamento social.

Publicações relacionadas

Desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias

Em artigo para o Conjur, nossa coordenadora de Tax Compliance Verônica Gomes comenta sobre os desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias, uma vez que a complexidade do nosso sistema tributário pode ser um desafio para as empresas. “Nesse cenário, a Lei Complementar (LC) 199/23 surge como um marco significativo na recente reforma tributária nacional, com a promessa de descomplicar as obrigações tributárias acessórias em âmbito federal, estadual e municipal, buscando reduzir a burocracia e estabelecer procedimentos uniformizados”, explica. Leia o artigo completo em…

Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra…

‘Stalking horse’ garante preço mínimo para ativos na falência ou recuperação

Em artigo para Revista Consultor Jurídico, a advogada Fernanda Alves de Oliveira escreveu sobre a modalidade de aquisição de ativos em falência e recuperação judicial, “stalking horse”, termo originário do direito falimentar americano, que garante preço mínimo e condições vinculativas na venda. “Através do ‘stalking horse’, a empresa em recuperação judicial ou em situação falimentar (devedora) se utiliza desse mecanismo para ter licitante inicial (o ‘stalking horse’) visando à venda de seus ativos. Assim, esse licitante inicial estipulará um lance mínimo para alienação dos ativos…