Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas.

Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

Publicações relacionadas

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…

Penalidades nas obrigações acessórias – Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária, introduziu um severo regime de penalidades e mecanismos de controle dos documentos fiscais, tornando cada vez mais relevante a atenção minuciosa das empresas quanto ao fato gerador, a apuração de tributos e o aproveitamento de créditos tributários. Nesse contexto, a emissão, a correção e o cancelamento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS estão inseridos na legislação de forma mais rigorosa, de modo que o seu descumprimento pode trazer impactos…

Nova Legislação | Saúde do Trabalhador e os Impactos no Compliance Trabalhista

No último dia 06 de abril, entrou em vigor a legislação que obriga as empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Com a nova norma, profissionais regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho por até 03 dias, a cada 12 meses, para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto ou prejuízo salarial. Esta legislação surge em um ambiente empresarial cada vez…