Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas.

Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

Publicações relacionadas

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…

Isenção do IR até R$5.000 deve curtar R$45,8 bi ao ano e beneficiar 36 milhões de brasileiros

Em reportagem para o ESTADÃO, UOL – Universo Online e Terra, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre os impactos do aumento da isenção de Imposto de Renda para a faixa até R$ 5 mil. Rafael explica que a medida é um avanço para um sistema tributário mais justo e progressivo, aliviando a carga sobre a população de baixa e média renda, o que pode estimular o consumo e, em um cenário otimista, contribuir para a recuperação econômica do país. Confira as reportagens completas: ESTADÃO: https://www.estadao.com.br/economia/isencao-ir-ate-5-mil-custaria-45-bi/…

Ministro Alexandre de Moraes valida Decreto do Executivo que majorava alíquotas do IOF

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão validando os decretos do Executivo, por entender que não houve desvio de finalidade, considerando que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal. O ministro reconheceu a validade de praticamente todas as majorações promovidas pelo governo, com exceção da cobrança de IOF nas operações de risco sacado, por entender que a equiparação a uma operação de crédito viola os princípios da segurança jurídica e legalidade tributária. Nossa advogada Bruna Fagundes,…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.