Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas.

Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

Publicações relacionadas

Reforma tributária não prevê imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo

A regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu critérios específicos para o setor de transporte por aplicativos, visando equilibrar a nova carga tributária com a realidade desses profissionais. Em entrevista para o Estadão, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero esclarece que a figura do nanoempreendedor permite que motoristas de aplicativos com faturamento bruto de até R$ 13,5 mil por mês permaneçam isentos do IBS e da CBS, evitando uma tributação automática ou generalizada sobre a categoria. A análise de Murilo destaca que o cálculo tributário para o…

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…