Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral.

De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito de suas atividades empresariais e do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A lei, de setembro de 2022, determinou que tais medidas estejam adotadas em seis meses, é dizer, até março de 2023, de modo que a fiscalização já é possível e poderá ser exigida a demonstração do cumprimento da lei das empresas que tenham, pelo menos, 20 empregados.

É evidente o impacto do Programa Emprega + Mulheres na Governança Corporativa das empresas não apenas com relação a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, mas também por outras diretrizes ligadas a empregabilidade da mulher e ao apoio a parentalidade, como preocupação não apenas familiar, mas dos empregadores e das instituições, reconhecendo a empresa empregadora como uma facilitadora da promoção de um ambiente familiar mais participativo e na melhora da qualidade de vida dos empregados.

O programa instituiu, por exemplo, regramento de medidas ligadas ao teletrabalho; possibilidade de adoção do benefício de reembolso-creche; flexibilização de regime de trabalho e férias dos empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência; possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a pedido da mulher empregada interessada em qualificar-se profissionalmente em áreas estratégicas ou com menor presença feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; assim como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, após o fim do período de licença maternidade da mãe.

É de importante o acompanhamento e implementação na governança das empresas as diretrizes do Programa Emprega + Mulheres, o que trará impactos positivos, ademais, na qualidade de vida dos empregados, nos resultados e objetivos empresariais, e na própria imagem que a empresa detém tanto internamente, como ao mercado em que está inserida.

Publicações relacionadas

Eletrobras (ELET6): Governo pode “reestatizar” a companhia?

Os primeiros dias de trabalho do novo Governo já sinalizam mudanças significativas para o mercado econômico. Um dos principais pontos de impacto foi a determinação da retirada de 8 empresas públicas do programa de privatizações e concessões do Governo Federal, dentre elas Petrobras, os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A decisão resultou em uma queda de 3% na Ibovespa e o viés negativo do mercado, afetou também os papéis da Eletrobrás, privatizada em junho do ano passado. Ao longo da sua candidatura,…

M&A no setor das sementeiras

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers & Acquisitions – M&A, em inglês) no setor do agronegócio ganham cada vez mais destaque, refletindo a dinâmica de um mercado em constante evolução, impulsionado pela inovação tecnológica e pela necessidade de atender a uma demanda global crescente. O capital investidor nacional neste setor é expressivo, o que demonstra que o Brasil tem capital interno disponível e que os investidores brasileiros estão cada vez mais sofisticados. Segundo a consultoria KPMG, tal movimento é liderado pelos setores de fertilizantes,…

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…