Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral.

De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito de suas atividades empresariais e do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A lei, de setembro de 2022, determinou que tais medidas estejam adotadas em seis meses, é dizer, até março de 2023, de modo que a fiscalização já é possível e poderá ser exigida a demonstração do cumprimento da lei das empresas que tenham, pelo menos, 20 empregados.

É evidente o impacto do Programa Emprega + Mulheres na Governança Corporativa das empresas não apenas com relação a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, mas também por outras diretrizes ligadas a empregabilidade da mulher e ao apoio a parentalidade, como preocupação não apenas familiar, mas dos empregadores e das instituições, reconhecendo a empresa empregadora como uma facilitadora da promoção de um ambiente familiar mais participativo e na melhora da qualidade de vida dos empregados.

O programa instituiu, por exemplo, regramento de medidas ligadas ao teletrabalho; possibilidade de adoção do benefício de reembolso-creche; flexibilização de regime de trabalho e férias dos empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência; possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a pedido da mulher empregada interessada em qualificar-se profissionalmente em áreas estratégicas ou com menor presença feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; assim como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, após o fim do período de licença maternidade da mãe.

É de importante o acompanhamento e implementação na governança das empresas as diretrizes do Programa Emprega + Mulheres, o que trará impactos positivos, ademais, na qualidade de vida dos empregados, nos resultados e objetivos empresariais, e na própria imagem que a empresa detém tanto internamente, como ao mercado em que está inserida.

Publicações relacionadas

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Iminente consolidação do entendimento do STJ pela possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS

Em recente julgamento colegiado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de avaliar “se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)”, o qual será apreciada sob o Tema n. 1372 de Recurso Repetitivo. O tema está relacionado com a discussão da chamada “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu…

Reforma Tributária: entenda o impacto do CIB nas operações com imóveis.

A Reforma Tributária segue avançando! A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), e o compartilhamento de informações através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro. O CIB e o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS, os novos tributos criados pela Reforma, com o objetivo de permitir a integração nacional de dados sobre imóveis, garantindo maior transparência e…