Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral.

De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito de suas atividades empresariais e do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A lei, de setembro de 2022, determinou que tais medidas estejam adotadas em seis meses, é dizer, até março de 2023, de modo que a fiscalização já é possível e poderá ser exigida a demonstração do cumprimento da lei das empresas que tenham, pelo menos, 20 empregados.

É evidente o impacto do Programa Emprega + Mulheres na Governança Corporativa das empresas não apenas com relação a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, mas também por outras diretrizes ligadas a empregabilidade da mulher e ao apoio a parentalidade, como preocupação não apenas familiar, mas dos empregadores e das instituições, reconhecendo a empresa empregadora como uma facilitadora da promoção de um ambiente familiar mais participativo e na melhora da qualidade de vida dos empregados.

O programa instituiu, por exemplo, regramento de medidas ligadas ao teletrabalho; possibilidade de adoção do benefício de reembolso-creche; flexibilização de regime de trabalho e férias dos empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência; possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a pedido da mulher empregada interessada em qualificar-se profissionalmente em áreas estratégicas ou com menor presença feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; assim como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, após o fim do período de licença maternidade da mãe.

É de importante o acompanhamento e implementação na governança das empresas as diretrizes do Programa Emprega + Mulheres, o que trará impactos positivos, ademais, na qualidade de vida dos empregados, nos resultados e objetivos empresariais, e na própria imagem que a empresa detém tanto internamente, como ao mercado em que está inserida.

Publicações relacionadas

Pets could get pension and status as sentient beings in new Civil Code

In a comment to InfoMoney, Dandara Piani talks about the pension that pets will be able to earn under the new Civil Code. According to Dandara, the division of the cost of expenses with the pet will be made proportionally between the guardians. “But civil imprisonment will be prohibited in the event of non-payment for pets,” she adds. Read the full article at  https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pets-poderao-ganhar-pensao-e-status-de-seres-com-sentimento-em-novo-codigo-civil/

Mulheres no direito Ep. 2 | Liderança com propósito

No segundo episódio da nossa série especial do Mês das Mulheres, aprofundamos a conversa sobre o que significa ser uma mulher em posição de liderança na advocacia. Mais do que técnica, essa jornada passa por identidade, por ocupar espaços que nem sempre foram pensados para as mulheres e por lidar com desafios que, muitas vezes, não são visíveis. Ao longo da trajetória, surge também um novo papel: o de abrir portas, fortalecer outras mulheres e construir, juntas, ambientes mais colaborativos e representativos. Porque liderar não…

STF adia julgamento quanto a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Pautado para o próximo dia 02.04.2020, mais uma vez, o julgamento do  Recurso Extraordinário nº 576.967, no  Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese em repercussão geral,  definirá se as empresas devem recolher a alíquota de 20% sobre os valores percebidos pelas funcionárias que se afastam para cumprir a licença-maternidade, foi adiado. Em 06.11.2019, a corte suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão chegou a ser iniciada durante a manhã, mas teve um pedido de vista do…