Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral.

De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito de suas atividades empresariais e do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A lei, de setembro de 2022, determinou que tais medidas estejam adotadas em seis meses, é dizer, até março de 2023, de modo que a fiscalização já é possível e poderá ser exigida a demonstração do cumprimento da lei das empresas que tenham, pelo menos, 20 empregados.

É evidente o impacto do Programa Emprega + Mulheres na Governança Corporativa das empresas não apenas com relação a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, mas também por outras diretrizes ligadas a empregabilidade da mulher e ao apoio a parentalidade, como preocupação não apenas familiar, mas dos empregadores e das instituições, reconhecendo a empresa empregadora como uma facilitadora da promoção de um ambiente familiar mais participativo e na melhora da qualidade de vida dos empregados.

O programa instituiu, por exemplo, regramento de medidas ligadas ao teletrabalho; possibilidade de adoção do benefício de reembolso-creche; flexibilização de regime de trabalho e férias dos empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência; possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a pedido da mulher empregada interessada em qualificar-se profissionalmente em áreas estratégicas ou com menor presença feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; assim como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, após o fim do período de licença maternidade da mãe.

É de importante o acompanhamento e implementação na governança das empresas as diretrizes do Programa Emprega + Mulheres, o que trará impactos positivos, ademais, na qualidade de vida dos empregados, nos resultados e objetivos empresariais, e na própria imagem que a empresa detém tanto internamente, como ao mercado em que está inserida.

Publicações relacionadas

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.

Encerra em 30 de abril o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios e da Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de: • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras; • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em regra, os exercícios sociais das sociedades…

MP 936: Redução salarial já é realidade no setor de Food Service

Para ajudar empresários e funcionários a passarem por esse momento de pandemia com o menor número de cortes possíveis, foi criada a MP 936 que é uma medida provisória de caráter emergencial. Com ela é possível a redução de salários em até 70% – junto com a redução da carga horária trabalhada –, além de uma ajuda do governo para complementar o salário dos empregados que tiverem a redução, com o seguro-desemprego. A medida já está sendo adotada por algumas empresas do mercado de alimentação…