Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral.

De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito de suas atividades empresariais e do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A lei, de setembro de 2022, determinou que tais medidas estejam adotadas em seis meses, é dizer, até março de 2023, de modo que a fiscalização já é possível e poderá ser exigida a demonstração do cumprimento da lei das empresas que tenham, pelo menos, 20 empregados.

É evidente o impacto do Programa Emprega + Mulheres na Governança Corporativa das empresas não apenas com relação a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, mas também por outras diretrizes ligadas a empregabilidade da mulher e ao apoio a parentalidade, como preocupação não apenas familiar, mas dos empregadores e das instituições, reconhecendo a empresa empregadora como uma facilitadora da promoção de um ambiente familiar mais participativo e na melhora da qualidade de vida dos empregados.

O programa instituiu, por exemplo, regramento de medidas ligadas ao teletrabalho; possibilidade de adoção do benefício de reembolso-creche; flexibilização de regime de trabalho e férias dos empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência; possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, a pedido da mulher empregada interessada em qualificar-se profissionalmente em áreas estratégicas ou com menor presença feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; assim como a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, após o fim do período de licença maternidade da mãe.

É de importante o acompanhamento e implementação na governança das empresas as diretrizes do Programa Emprega + Mulheres, o que trará impactos positivos, ademais, na qualidade de vida dos empregados, nos resultados e objetivos empresariais, e na própria imagem que a empresa detém tanto internamente, como ao mercado em que está inserida.

Publicações relacionadas

ITBI em pauta: o que mudou nos principais julgamentos do STF e STJ

Os debates sobre ITBI ganharam força nos últimos meses, especialmente após novos entendimentos do STF e STJ em temas com impacto direto para empresas, holdings e operações envolvendo imóveis. No carrossel, trazemos um resumo claro e objetivo dos três julgamentos que estão moldando a tributação do ITBI no país: • Tema 1113 (STJ) – Valor declarado, valor venal e limites para a atuação dos Municípios. • Tema 796 (STF) – ITBI em integralização de capital e limites da imunidade. • Tema 1348 (STF) – Imunidade…

Prorrogação da Quarentena até 10 de Maio de 2020

Nesta sexta-feira, dia 14 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 22 de abril, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas, sem prejuízo das atividades remotas e dos serviços de delivery, por exemplo. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo manifestou-se no sentido de que antes de reabrir o comércio, é necessário…

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…