Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.

Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.

As transações individuais serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos exigidos pela legislação.

O programa possibilita parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. O detalhamento encontra-se no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

O Briganti Advogados está à disposição para auxiliar os empresários para verificação dos critérios impostos, posterior auxílio no processo de adesão e acompanhamento do pedido.

Publicações relacionadas

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…

Briganti Advogados marcou presença no evento Wealth Talks: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reforma Tributária, a convite da XP Investimentos Campinas

Nesta semana, Samantha Teresa Berard Jorge e Bruna Fagundes, representando o time de Family Office do Briganti Advogados, ministraram um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos, para discutir os impactos da Reforma Tributária e os instrumentos estratégicos para a sucessão patrimonial.