Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.

Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.

As transações individuais serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos exigidos pela legislação.

O programa possibilita parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. O detalhamento encontra-se no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

O Briganti Advogados está à disposição para auxiliar os empresários para verificação dos critérios impostos, posterior auxílio no processo de adesão e acompanhamento do pedido.

Publicações relacionadas

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…

Iminente consolidação do entendimento do STJ pela possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS

Em recente julgamento colegiado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de avaliar “se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)”, o qual será apreciada sob o Tema n. 1372 de Recurso Repetitivo. O tema está relacionado com a discussão da chamada “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu…

Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal. O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão: apoio à parentalidade na…