Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.

Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.

As transações individuais serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos exigidos pela legislação.

O programa possibilita parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. O detalhamento encontra-se no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

O Briganti Advogados está à disposição para auxiliar os empresários para verificação dos critérios impostos, posterior auxílio no processo de adesão e acompanhamento do pedido.

Publicações relacionadas

Quem deve fazer a declaração de investimentos no exterior: o advogado ou o contador?

Declaração do IR: Devo contratar um advogado ou um contador? Essa é uma dúvida comum que surge todos os anos com a chegada do prazo para entrega do Imposto de Renda. No vídeo de hoje, Bruna Fagundes e Daniela Sato comentam essa questão e esclarecem que tanto advogados quanto contadores, dentro de suas competências técnicas, podem auxiliar o contribuinte no cumprimento dessa obrigação. Para uma contratação adequada, é fundamental entender qual é a sua dúvida ou necessidade no momento de declarar o imposto. Dúvidas jurídicas,…

ITCMD na distribuição desproporcional de lucros

Neste quarto artigo abordaremos um tema proposto no texto inicial, mas, felizmente, já retirado do Projeto de Lei Complementar (“PLP 108/24”) que gerou debates sobre a interferência na livre iniciativa e no exercício de atividade econômica: a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nas distribuições desproporcionais de lucros ou dividendos. O legislador objetivava trazer clareza sobre essa controvérsia especialmente diante de precedentes de Fazendas Estaduais que cobram o ITCMD sobre distribuições desproporcionais, ainda que sem amparo legal. Como é hoje? A…

Briganti apresenta reflexões sobre planejamento patrimonial e sucessório no evento do BTG Pactual, em Goiânia

Temos orgulho em compartilhar que fomos convidados pelo BTG Pactual para apresentar em Goiânia uma análise sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Será uma excelente oportunidade para compartilhar experiências com temas atuais que estão no centro das decisões patrimoniais e familiares.