Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores.

Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato.

Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

Publicações relacionadas

Imposto sobre herança: como se programar para uma sucessão sem sustos

Em matéria publicada na Forbes, Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou as mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 e os impactos no planejamento sucessório. Ele destacou que a principal mudança foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, exigindo que estados que ainda utilizavam taxas fixas adotem um modelo escalonado, respeitando o teto constitucional de 8%. Além disso, a nova regra unificou a competência para o recolhimento do imposto sobre heranças…

Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O artigo “Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital” destaca os riscos associados à exposição desassistida de crianças e adolescentes nas redes sociais, como bullying, vícios em jogos e ansiedade. As autoras, Laura Santoianni e Giulia Donadio, enfatizam a responsabilidade de pais e responsáveis na supervisão do uso digital, especialmente diante da tendência de alguns utilizarem os filhos para fins de monetização, o que pode comprometer seu bem-estar emocional e psicológico. A promulgação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital…

O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica. Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem…