Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores.

Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato.

Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

Publicações relacionadas

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml

Plano Nacional propõe diagnóstico dos resíduos sólidos no país

Em 13 de abril de 2022 foi publicado o Decreto 11.043/22, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, também conhecido como Planares. O plano está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as linhas da gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, tendo como um dos maiores desafios a gestão ambiental urbana em nossos municípios com grande correlação em diversas áreas, tais como, processos produtivos e quantidade de consumo, comportamento e hábitos sociais, se inserindo fortemente no contexto do…

Tenho uma coleção de arte que foi herdada e agora estou pensando em vender uma peça. Como funciona a tributação nesse caso?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como é calculado o ganho de capital na venda de obras de arte herdadas, considerando a diferença positiva entre o valor atribuído no inventário e o valor da venda. Elas também esclarecem em quais situações o ganho pode estar isento de imposto, como quando o total de alienações de obras de arte não ultrapassa R$ 35 mil. Assista agora e entenda como declarar corretamente a venda de…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.