Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores.

Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato.

Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

Publicações relacionadas

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho O Ministério do Trabalho está de volta! O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria…

ITCMD sobre bens no exterior e os impactos no planejamento sucessório

Investir no exterior é uma prática diretamente relacionada às estratégias de Planejamento Patrimonial e Sucessório, principamente quando o objetivo é a diversificação de ativos em moedas fortes e mercados consolidados. Além de preservar o valor do patrimônio, os investimentos internacionais tendem a facilitar a transferência da riqueza aos herdeiros, eis que, na maioria das vezes, os países escolhidos para investir possuem regras menos burocráticas para sucessão e doação. Apesar das vantagens citadas, é fato que, no momento da sucessão, seja por doação ou por herança,…

COVID-19: O fechamento do comércio e os impactos nos contratos de locação empresarial

Como tratado aqui nos informativos do Briganti Advogados, em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades governamentais, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Com as restrições impostas, haverá uma queda significativa no faturamento do comércio, o que levará não só a queda na arrecadação de impostos, estimada pelo Prefeito…