Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito.

De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não estaria mais sujeito à prescrição. De outro, a União sustenta uma interpretação restritiva: o prazo de 5 anos, contados do trânsito em julgado, seria fatal, extinguindo qualquer saldo de crédito não compensado dentro desse período.

Historicamente, o entendimento dos Tribunais é favorável aos contribuintes, mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma guinada em seu entendimento. Em julgamentos recentes, a 2ª Turma da Corte entendeu que o direito de o contribuinte realizar compensar se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período.

Essa mudança de posicionamento está sendo contestada por meio de Embargos de Divergência (REsp nº 2.178.201 e EREsp nº 2.105.426), que aguardam julgamento. A decisão que emergirá desses recursos, ainda que não vinculante, servirá para unificar a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas do STJ, responsáveis por matéria tributária, sinalizando a direção que o Tribunal seguirá.

Nesse cenário de instabilidade e risco iminente, a inércia pode custar caro. É recomendável, nesses casos, portanto, o ajuizamento de uma ação judicial com o objetivo de garantir o direito da empresa à utilização integral de seus créditos fiscais reconhecidos judicialmente, afastando a limitação temporal de 5 anos para seu consumo.

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.

Publicações relacionadas

Herança digital: as redes sociais como patrimônio

Em artigo ao ESTADÃO, Dandara Piani fala sobre herança digital e as redes sociais como patrimônio, uma vez que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil. “A era digital trouxe novos modelos de negócios e reconhecimento profissional, mas também levanta questões sobre o destino das redes sociais após a morte de influenciadores. Sem regulamentação clara, um testamento pode ser crucial para definir quem controlará e beneficiará financeiramente desses ativos digitais, incluindo posts…

COVID-19: O fechamento do comércio e os impactos nos contratos de locação empresarial

Como tratado aqui nos informativos do Briganti Advogados, em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades governamentais, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Com as restrições impostas, haverá uma queda significativa no faturamento do comércio, o que levará não só a queda na arrecadação de impostos, estimada pelo Prefeito…

Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011. A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI. Ocorre que em 2011 o…