Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento.

A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da CBE Anual é 31 de dezembro de cada ano-base (neste caso 31/12/2022), e o prazo de entrega é de 15/02 a 05/04 do ano subsequente à data-base.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória da CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões de dólares dos Estado Unidos, ou equivalente em outras moedas, com datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral). O prazo para entrega da CBE Trimestral da data base 31/03 é de 30/04 a 05/06 do mesmo ano; data base 30/06 é de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e data base 30/09 é de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior.

Publicações relacionadas

Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema RDE-IED de empresas receptoras de investimento estrangeiro se encerrará no dia 30 de junho de 2020

“Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) se encerrará no dia 30 de junho de 2020. De acordo com a Resolução nº 4.533 de 24 de novembro de 2016 e a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, ambas do Bacen, estão obrigadas a entrega da declaração econômico financeira, as empresas receptoras de investimento direto estrangeiro com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base 31 de…

O que a condenação da Apple e do Google ensina para os empresários?

O Monitor Mercantil publicou o artigo “O que a condenação da Apple e do Google ensina para os empresários?”, escrito pelas advogadas Bruna Trajano e Ive Caroline Cândido, do Briganti Advogados. O artigo traz a análise sobre uma recente decisão que impactou grandes players do setor de tecnologia, relacionada ao tratamento inadequado de dados de seus usuários. As autoras destacam lições estratégicas para empresários brasileiros, reforçando a relevância do compliance e da observância às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive para empresas…

Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral. De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio…