Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento.

A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da CBE Anual é 31 de dezembro de cada ano-base (neste caso 31/12/2022), e o prazo de entrega é de 15/02 a 05/04 do ano subsequente à data-base.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória da CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões de dólares dos Estado Unidos, ou equivalente em outras moedas, com datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral). O prazo para entrega da CBE Trimestral da data base 31/03 é de 30/04 a 05/06 do mesmo ano; data base 30/06 é de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e data base 30/09 é de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior.

Publicações relacionadas

Receita Federal do Brasil edita portaria sobre transação tributária

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 12, a Portaria RFB 208/2022 que dispõe sobre as regras específicas da transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos de tributos que estejam em disputa na esfera administrativa federal. A referida portaria define como “contencioso” o débito pendente de petições, impugnações ou recursos previstos nos Decretos nºs 70.235/72 e 7.574/11 e na Lei Federal nº 9.784/99 (que são normas que regulam as regras e procedimentos do processo administrativo fiscal em âmbito federal). Todavia, a regulamentação…

A importância do ESG no processo de Due Diligence  

No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são indispensáveis em operações fusões e aquisições. Ela comenta como estas práticas impactam o valor das transações, reduzem riscos e aumentam a atratividade da empresa no mercado. Durante a due diligence, aspectos como conformidade ambiental, relacionamento com stakeholders e estrutura de governança são analisados com atenção, e podem ser decisivos. Assista agora aqui e entenda como o ESG pode…

Entenda como o pacto antenupcial ajuda a construir uma vida a dois mais segura

Há muitos casais que se programam por um ano o planejamento da festa de casamento e não se organizam para a elaboração de um Pacto Antenupcial para prever regras que fundamentarão o relacionamento do casal, relegando para a legislação as previsões de como desejam que sua união se consolide. Um relacionamento se sustenta essencialmente sobre alicerces de confiança, diálogo e transparência. Quando duas pessoas decidem unir suas vidas — seja pelo casamento ou pela união estável — não basta apenas celebrar o amor: é essencial…