Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento.

A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da CBE Anual é 31 de dezembro de cada ano-base (neste caso 31/12/2022), e o prazo de entrega é de 15/02 a 05/04 do ano subsequente à data-base.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória da CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões de dólares dos Estado Unidos, ou equivalente em outras moedas, com datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral). O prazo para entrega da CBE Trimestral da data base 31/03 é de 30/04 a 05/06 do mesmo ano; data base 30/06 é de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e data base 30/09 é de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior.

Publicações relacionadas

Bruna Fagundes esclarece dúvidas sobre IR para produtores rurais no canal AgroMais

Em entrevista ao canal AgroMais, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do Briganti Advogados, explicou os principais pontos que produtores rurais precisam observar na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo foi até sexta-feira, 30 de maio, e quem não entregou a declaração pode estar sujeito à multa. Durante a entrevista, Bruna detalhou quem está obrigado a declarar, quais documentos são indispensáveis, as diferenças da tributação com base no faturamento ou no lucro e os cuidados específicos com contratos…

Desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias

Em artigo para o Conjur, nossa coordenadora de Tax Compliance Verônica Gomes comenta sobre os desafios e perspectivas da lei complementar nas obrigações tributárias, uma vez que a complexidade do nosso sistema tributário pode ser um desafio para as empresas. “Nesse cenário, a Lei Complementar (LC) 199/23 surge como um marco significativo na recente reforma tributária nacional, com a promessa de descomplicar as obrigações tributárias acessórias em âmbito federal, estadual e municipal, buscando reduzir a burocracia e estabelecer procedimentos uniformizados”, explica. Leia o artigo completo em…

Briganti Advogados marcou presença no evento Wealth Talks: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reforma Tributária, a convite da XP Investimentos Campinas

Nesta semana, Samantha Teresa Berard Jorge e Bruna Fagundes, representando o time de Family Office do Briganti Advogados, ministraram um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos, para discutir os impactos da Reforma Tributária e os instrumentos estratégicos para a sucessão patrimonial.
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.