Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento.

A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da CBE Anual é 31 de dezembro de cada ano-base (neste caso 31/12/2022), e o prazo de entrega é de 15/02 a 05/04 do ano subsequente à data-base.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória da CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões de dólares dos Estado Unidos, ou equivalente em outras moedas, com datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral). O prazo para entrega da CBE Trimestral da data base 31/03 é de 30/04 a 05/06 do mesmo ano; data base 30/06 é de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e data base 30/09 é de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior.

Publicações relacionadas

Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.  Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento…

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

Americanas poderá pedir à União devolução de imposto pago a mais se lucros tiverem sido inflados

Caso tenha pago tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, a Americanas poderia, em tese, pedir ressarcimento aos cofres da União, dizem advogados tributaristas consultados pelo GLOBO. Em 2021, por exemplo, a varejista declarou lucro de R$ 730,9 milhões, o maior de sua história. Em participação em matéria para O Globo, o nosso advogado tributarista, Gustavo Degelo de Toledo avalia que o caso Americanas ainda apresenta muitas dúvidas. Para ele é necessário a…