Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento.

A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da CBE Anual é 31 de dezembro de cada ano-base (neste caso 31/12/2022), e o prazo de entrega é de 15/02 a 05/04 do ano subsequente à data-base.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória da CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões de dólares dos Estado Unidos, ou equivalente em outras moedas, com datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral). O prazo para entrega da CBE Trimestral da data base 31/03 é de 30/04 a 05/06 do mesmo ano; data base 30/06 é de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e data base 30/09 é de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior.

Publicações relacionadas

Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa?

Em notícia públicada pelo G1, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, comentou sobre o caso dos médicos que atuam no SAMU de Porto Alegre e estão sendo investigados por descumprirem a carga horária. Para Alexandre, quando se trata da iniciativa privada, em que os funcionários são regidos pela CLT, as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade. O sócio lembra que, caso ocorra o descumprimento de regras por…

Por que a Espanha? Leonardo Briganti conta a história do escritório com o País Basco

A relação do Briganti Advogados com a Espanha não é fruto de herança ou sobrenome, mas sim das conexões construídas e da identificação profunda com um jeito de fazer negócios. No vídeo de hoje, nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, conta como teve a oportunidade de atuar com empresas do norte da Espanha antes mesmo da fundação do escritório. Hoje, mais de 20 anos depois, temos relações estruturadas, com experiência, história e um vínculo genuíno com a região. Confira nosso vídeo aqui.

Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos e reforma tributária: como será?

A reforma tributária trouxe diretrizes específicas para a revisão de preços dos contratos públicos, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo comenta como o procedimento será aplicado, especialmente dedicado a contratos assinados antes de 1º de janeiro de 2026, ou àqueles firmados após essa data, mas em que a proposta de preço tenha sido apresentada antes disso. As empresas contratadas precisarão demonstrar, via processo administrativo, de que forma a reforma impacta a composição dos preços originalmente pactuados, como, por exemplo, diante…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.