Áreas de Atuação

Empresas familiares, Planejamento Patrimonial, Direito de Família e Sucessão

Diante do risco de elevação da tributação das pessoas físicas e jurídicas e da preocupação das famílias em estruturar o patrimônio que possuem tanto no Brasil quanto no exterior, criamos um núcleo especializado em planejamento familiar.

Buscamos as melhores soluções estratégicas de planejamento patrimonial e sucessório, proteção e perpetuidade do patrimônio familiar, levando em consideração os interesses do cliente e assegurando a transmissão e preservação do patrimônio para as futuras gerações.

Também assessoramos nossos clientes em assuntos ligados a sucessão de empresas familiares e patrimônios complexos, bem como planejamentos sobre doações e heranças, considerando a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros tributos e exigências, como a comunicação com Receita Federal e o Banco Central do Brasil (BACEN).

O nosso escritório reúne larga experiência em organizações familiares, nacionais e estrangeiras, com diferentes modelos de governança corporativa e atuação no Brasil. Estamos aptos a assessorar sociedades sob controle familiar e famílias em planejamentos sucessórios, reorganizações societárias, planejamentos tributários, consultoria e contencioso trabalhista, mediação e contencioso societário, e na transmissão do patrimônio ou sucessão no controle dos negócios.

Como podemos colaborar?

  • Assessoria em operações de reorganização societária, de planejamento sucessório;
  • Realização de doações em vida, com ou sem reserva de usufruto;
  • Criação de holding familiar;
  • Elaboração de atos societários (acordo de acionistas, atas de conselhos e comitês);
  • Adoção das melhores práticas de governança corporativa, gerando estabilidade nas relações entre sócios;
  • Aconselhamento preventivo para o planejamento tributário da pessoa física e de grupos familiares;
  • Assessoria jurídica para a alocação de bens;
  • Elaboração de testamentos e curatelas;
  • Pactos antenupciais, contratos de união estável e de namoro;
  • Assessoria para lavratura de escrituras de inventários;
  • Assessoria para a realização de inventários judiciais.

Publicações

Homem descobre não ser o pai e é indenizado por ex: saiba o que diz a lei

A recente decisão da Justiça de São Paulo, que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após a descoberta de que ele não era o pai biológico da criança, trouxe novamente o debate sobre a responsabilidade civil no Direito de Família. Em entrevista à CNN Brasil sobre o tema, nossa advogada Samantha Jorge explicou que a responsabilização nesses casos é subjetiva e depende diretamente da comprovação de má-fé. Segundo ela, o simples fato de a mulher não saber quem é o…

Divórcio e dissolução de união estável após a morte: avanços legislativos

A possibilidade de dar continuidade a ações de divórcio ou de dissolução de união estável após o falecimento de uma das partes voltou ao centro do debate jurídico. O Projeto de Lei nº 198/2024, recentemente aprovado pela CCJ do Senado, propõe que esses processos não sejam automaticamente extintos com a morte de um dos cônjuges ou companheiros. Para Laura Santoianni, advogada do Briganti, a discussão vai além do aspecto processual. “Uma vez manifestada de forma inequívoca a vontade de dissolver o vínculo, impedir a conclusão…

Os limites da exclusão sucessória do companheiro na visão do TJMS

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros. Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente. Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o…