Áreas de Atuação

Empresas familiares, Planejamento Patrimonial, Direito de Família e Sucessão

Diante do risco de elevação da tributação das pessoas físicas e jurídicas e da preocupação das famílias em estruturar o patrimônio que possuem tanto no Brasil quanto no exterior, criamos um núcleo especializado em planejamento familiar.

Buscamos as melhores soluções estratégicas de planejamento patrimonial e sucessório, proteção e perpetuidade do patrimônio familiar, levando em consideração os interesses do cliente e assegurando a transmissão e preservação do patrimônio para as futuras gerações.

Também assessoramos nossos clientes em assuntos ligados a sucessão de empresas familiares e patrimônios complexos, bem como planejamentos sobre doações e heranças, considerando a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros tributos e exigências, como a comunicação com Receita Federal e o Banco Central do Brasil (BACEN).

O nosso escritório reúne larga experiência em organizações familiares, nacionais e estrangeiras, com diferentes modelos de governança corporativa e atuação no Brasil. Estamos aptos a assessorar sociedades sob controle familiar e famílias em planejamentos sucessórios, reorganizações societárias, planejamentos tributários, consultoria e contencioso trabalhista, mediação e contencioso societário, e na transmissão do patrimônio ou sucessão no controle dos negócios.

Como podemos colaborar?

  • Assessoria em operações de reorganização societária, de planejamento sucessório;
  • Realização de doações em vida, com ou sem reserva de usufruto;
  • Criação de holding familiar;
  • Elaboração de atos societários (acordo de acionistas, atas de conselhos e comitês);
  • Adoção das melhores práticas de governança corporativa, gerando estabilidade nas relações entre sócios;
  • Aconselhamento preventivo para o planejamento tributário da pessoa física e de grupos familiares;
  • Assessoria jurídica para a alocação de bens;
  • Elaboração de testamentos e curatelas;
  • Pactos antenupciais, contratos de união estável e de namoro;
  • Assessoria para lavratura de escrituras de inventários;
  • Assessoria para a realização de inventários judiciais.

Publicações

Casamento, patrimônio e planejamento: quando revisar o regime de bens?

O regime de bens escolhido no casamento reflete a realidade daquele momento. Mas as famílias evoluem, os patrimônios crescem e os objetivos mudam. O que faz sentido no início do casamento pode não ser o mais adequado anos depois. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a vigência do casamento, mediante justificativa e homologação judicial. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e familiar. No vídeo, Ana Clara Martins, advogada do Family Office do…

O planejamento começa com o nascimento: o impacto da nacionalidade no patrimônio e na sucessão

Sua nacionalidade é uma decisão patrimonial e ela pode começar no nascimento. A busca por uma segunda nacionalidade é uma tendência crescente entre famílias brasileiras, que buscam por educação, mobilidade, acesso a mercados ou como proteção diante de um cenário global cada vez mais volátil. Ter um filho nos Estados Unidos. Buscar a cidadania europeia via Golden Visa. Reconhecer uma ascendência italiana ou portuguesa. Decisões como essas parecem simples e muitas vezes são tomadas por razões práticas, mas existe um lado dessa decisão que raramente…

Dia da Sogra: vínculo com a mãe de cônjuge é eterno; especialistas explicam

No Dia da Sogra, a CNN Brasil abordou um relevante tema: o vínculo jurídico entre genros, noras e sogros e porque ele nunca desaparece, mesmo após o divórcio. Nossa especialista em Direito de Família e Sufamilicessões, Samantha Jorge, foi consultada pela reportagem para comentar o artigo 1.595 do Código Civil, que reconhece a afinidade em linha reta como um vínculo perpétuo, e suas consequências práticas: impedimentos matrimoniais e, em determinados cenários, implicações patrimoniais e sucessórias. A matéria também aborda a obrigação alimentar nesse contexto, que…
Briganti
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