Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19.

O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional.

A norma prevê que os contribuintes que tiverem incorrido na hipótese de exclusão do PERT por inadimplência (não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 parcelas alternadas) que tenha se configurado em fevereiro/2020 serão beneficiados pela prorrogação por 90 dias do início do procedimento administrativo para formalizar essa exclusão.

Em outras palavras, pela referida portaria os contribuintes que não estejam em dia com as prestações mensais dos parcelamentos de débitos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional não poderão ser excluídos do respectivo programa de parcelamento até o mês de julho, permanecendo suspensa, nesse período, a exigibilidade dos créditos tributários parcelados, o que impede a adoção de quaisquer medidas voltadas à sua cobrança judicial.

Publicações relacionadas

Teletrabalho: Como ficaremos?

Nas últimas décadas, a tecnologia, sorrateiramente, tem obrigado as pessoas à sua adesão para realizarem atividades cotidianas e se manterem atualizados. E não foi diferente quando surgiu a tramitação dos processos judiciais através do sistema PJe, que era um grande passo da Justiça, trazendo celeridade, transparência e evitavam os incômodos que antes existiam, de autos não localizados ou diligências ao Fórum que resultavam em perda de tempo, em razão do processo estar, por qualquer motivo, inacessível. Nesta linha da evolução e nos últimos meses a…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…

Tecnologia sem fronteiras: a liderança de Francisco Fructuoso na expansão da AYESA pela América Latina

Na primeira parte deste bate-papo conduzido por Leonardo Briganti, sócio-fundador do Briganti Advogados, o convidado é Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, uma das maiores consultorias tecnológicas do mundo. Com mais de 60 anos de história e atuação em 24 países, a Ayesa compartilha sua experiência na adaptação à nova legislação tributária brasileira e os principais pontos de atenção para multinacionais que operam por aqui. Uma conversa essencial para quem atua em planejamento fiscal, expansão internacional ou compliance…