Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo)

As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário durante a crise da COVID-19.

Publicações relacionadas

Impactos do acordo Mercosul-União Europeia para o Agro Brasileiro

A advogada Juliana Raffo, que atua no nosso Desk Espanha, participou do programa AgroMais, falando sobre os positivos impactos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia para o agronegócio brasileiro. Juliana explicou que o acordo, firmado após 20 anos de negociações, prevê isenções tarifárias e melhorias no acesso ao mercado europeu, o que pode beneficiar setores como soja, café e carne, além de representar um incremento de 9 bilhões de dólares no PIB brasileiro. Contudo, a advogada destacou que questões ambientais e a necessidade de ratificação pelos países membros da União…

PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ. De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso…

Fim do casamento homoafetivo? Entenda o PL aprovado na Comissão da Câmara

Em comentário para o Estadão, a advogada Dandara Piani discorda sobre o PL aprovado na Comissão da Câmara que proíbe o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição protege “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dandara explica que o julgamento do STF de 2011 serve como régua para dizer que o PL 580 é inconstitucional, mas ressalva que uma declaração de inconstitucionalidade da lei que eventualmente vier do PL 580 precisa vir de um novo processo judicial. “Os embasamentos jurídicos…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.