Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo)

As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário durante a crise da COVID-19.

Publicações relacionadas

Aprovada proposta de taxação dos super-ricos no G20

Em entrevista ao vivo para o SBT News, Rafael Ujvari detalhou as movimentações dos super-ricos e os impactos dessas transações nas finanças globais, destacando os principais motivadores por trás dessas decisões tomadas no evento do G20. Rafael comenta sobre a histórica aprovação da “pré-taxa” de 2% para os super-ricos, decidida no G20. A medida visa reduzir desigualdades, com países comprometendo-se a taxar grandes fortunas de forma mais justa, marcando um passo importante na luta por uma economia mais equitativa. Confira um trecho da entrevista em…

ITCMD sobre bens no exterior e os impactos no planejamento sucessório

Investir no exterior é uma prática diretamente relacionada às estratégias de Planejamento Patrimonial e Sucessório, principamente quando o objetivo é a diversificação de ativos em moedas fortes e mercados consolidados. Além de preservar o valor do patrimônio, os investimentos internacionais tendem a facilitar a transferência da riqueza aos herdeiros, eis que, na maioria das vezes, os países escolhidos para investir possuem regras menos burocráticas para sucessão e doação. Apesar das vantagens citadas, é fato que, no momento da sucessão, seja por doação ou por herança,…

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.