Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo)

As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário durante a crise da COVID-19.

Publicações relacionadas

Rio tem a segunda tarifa de energia elétrica mais cara do País

Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do mercado A tarifa de energia dos fluminenses é a segunda mais cara do País, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O consumidor do estado do Rio de Janeiro paga 0,668 R$/kWh e perde apenas para o consumidor do Pará, onde a tarifa custa 0,684 R$/kWh. Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados promete mudar essa realidade a partir da abertura do…

Impactos sucessórios em caso de morte de brasileiro expatriado

Laura Santoianni, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos sucessórios em caso de falecimento de brasileiros expatriados em artigo publicado pelo Conjur, no último dia 28 de março, destacando os desafios enfrentados por profissionais que residem no exterior, mas mantêm patrimônio no Brasil. Em casos que envolvem diferentes países, com regras e jurisdições próprias, é fundamental avaliar a localização dos bens, o que pode exigir inventários distintos, além de considerar o domicílio do falecido para determinar qual legislação sucessória será aplicada. Além disso, com a…

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton) A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área…