Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo)

As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário durante a crise da COVID-19.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados preside evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro” na Câmara Espanhola

Tivemos a honra de realizar, no dia 23.10, durante o encontro do Comitê de Internacionalização da Câmara Espanhola de Comércio no Brasil, o evento “Licitações e Compras Públicas: Oportunidades para Empresas no Mercado Brasileiro”. O evento promoveu um debate de alto nível sobre os instrumentos de acesso ao mercado público brasileiro, abordando os desafios, requisitos legais e as melhores práticas para a participação de empresas nacionais e internacionais em processos licitatórios. As análises foram conduzidas por nosso time de especialistas, Leonardo Briganti, Juliana Raffo e…

Relações de Trabalho e Coronavírus

O Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou no último dia 13 de março de 2020 um especial sobre as relações de trabalho e o coronavírus. Após a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia global do COVID-19, o especial traz informações sobre como ficam os contratos dos trabalhadores que estão em quarentena e isolamento. De acordo com a advogada Giovana Abreu de Angelis, do Briganti Advogados, “a ausência de empregados por motivo isolamento é considerada falta justificada, ou seja, sem…

A redução do ICMS é legal?

No dia 23 do último mês foi publicada a Lei Complementar n° 194/2022 que altera pontos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei nº 87/1996 (Lei Kandir) e estabelece um teto máximo de 17%/18% para a cobrança do ICMS por todo o país. Em entrevista para O Globo, o nosso advogado tributarista Gustavo de Toledo Degelo explica, em termos legais, os efeitos do projeto na cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Confira aqui.