Planejamento patrimonial e sucessório: entenda a importância

Em artigo para o Blog do Fausto no ESTADÃO, Juliana Maria Raffo Montero e Dandara Piani, do nosso time de Family Office, comentam sobre a importância do planejamento patrimonial e sucessório a luz dos principais acontecimentos do tema em 2023, como casos comentados na mídia brasileira, impactos da Reforma Tributária e demais assuntos legislativos.

“A retrospectiva de 2023 destaca a relevância do planejamento patrimonial sucessório como essencial para assegurar uma transferência eficiente de bens e ativos para futuras gerações, por meio da utilização de estruturas e instrumentos, que atendam aos desejos do formador do patrimônio, considere as necessidades específicas de cada núcleo familiar, preserve o patrimônio e o legado familiar ao longo do tempo”, reforçam.

Leia o artigo em https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-entenda-a-importancia/

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Vale alimentação e refeição: entenda as mudanças

Um novo decreto do Governo Federal altera as regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Em entrevista ao Portal Inteligência Financeira, nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área Trabalhista, explica que a norma deve acabar com a restrição de bandeiras. Leia aqui na íntegra.

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…