Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional.

O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais e no bloqueio na emissão de certidões. Assim, o parcelamento dos débitos tributários torna-se uma ótima solução encontrada pelo contribuinte que possibilita regularizar sua situação perante o fisco, garantindo a continuidade de suas atividades.

A solicitação de parcelamento pode ser efetuada junto à respectiva secretaria fazendária, de acordo com os débitos pendentes de recolhimento, nas esferas federal, estadual e municipal.

Confira os débitos passíveis de parcelamento tributário:

  • impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
  • impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  • impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
  • débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
  • FGTS (de competência da Caixa Econômica Federal).

Antes de aderir a esta possibilidade, é necessário avaliar a capacidade de pagamento da empresa com relação às particularidades do contrato, visto que cada um possui prazos específicos para adesão, período base de vencimento dos tributos, percentuais de descontos e garantias na falta de cumprimento da obrigação.

Na hipótese de parcelamento de tributos vencidos, eles podem ser classificados em ordinário, no qual a dívida tributária é dividida pelo número de parcelas previstas em lei, acrescida de correção monetária, multa e juros. Já no parcelamento extraordinário é possível obter descontos nos encargos com valores fixados em lei ou em percentuais.

Além da possibilidade de pagamento com uma redução significativa de multas e juros, com o parcelamento tributário a empresa terá sua situação tributária regularizada, permitindo a emissão de certidões e se mantendo livre de sanções e bloqueios que possam afetar suas atividades.

Em resumo, o contribuinte que está em atraso com suas obrigações tributárias, pode encontrar, no parcelamento dos débitos, uma relevante alternativa para regularizar sua situação perante o fisco. No entanto, é preciso se atentar ao cumprimento do acordo para não perder os benefícios adquiridos.

Publicações relacionadas

Planejamento tributário na herança: elisão ou evasão fiscal?

O planejamento tributário atua na gestão do pagamento de tributos, reduzindo legalmente a carga tributária suportada a todos (pessoas físicas e jurídicas) que movimentam qualquer espécie de valores e bens no país. Este é o conceito de elisão fiscal, voltado para reduzir impostos devidos de forma segura e legal. No entanto, há riscos de que esse planejamento seja confundido com a evasão fiscal, isto é, a tentativa de burlar o pagamento de impostos promovendo a sonegação fiscal. A fim de estabelecer a legalidade do planejamento…

Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas. São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos…

Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento. A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da…