Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional.

O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais e no bloqueio na emissão de certidões. Assim, o parcelamento dos débitos tributários torna-se uma ótima solução encontrada pelo contribuinte que possibilita regularizar sua situação perante o fisco, garantindo a continuidade de suas atividades.

A solicitação de parcelamento pode ser efetuada junto à respectiva secretaria fazendária, de acordo com os débitos pendentes de recolhimento, nas esferas federal, estadual e municipal.

Confira os débitos passíveis de parcelamento tributário:

  • impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
  • impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  • impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
  • débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
  • FGTS (de competência da Caixa Econômica Federal).

Antes de aderir a esta possibilidade, é necessário avaliar a capacidade de pagamento da empresa com relação às particularidades do contrato, visto que cada um possui prazos específicos para adesão, período base de vencimento dos tributos, percentuais de descontos e garantias na falta de cumprimento da obrigação.

Na hipótese de parcelamento de tributos vencidos, eles podem ser classificados em ordinário, no qual a dívida tributária é dividida pelo número de parcelas previstas em lei, acrescida de correção monetária, multa e juros. Já no parcelamento extraordinário é possível obter descontos nos encargos com valores fixados em lei ou em percentuais.

Além da possibilidade de pagamento com uma redução significativa de multas e juros, com o parcelamento tributário a empresa terá sua situação tributária regularizada, permitindo a emissão de certidões e se mantendo livre de sanções e bloqueios que possam afetar suas atividades.

Em resumo, o contribuinte que está em atraso com suas obrigações tributárias, pode encontrar, no parcelamento dos débitos, uma relevante alternativa para regularizar sua situação perante o fisco. No entanto, é preciso se atentar ao cumprimento do acordo para não perder os benefícios adquiridos.

Publicações relacionadas

A importância do ESG no processo de Due Diligence  

No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, do time de M&A do Briganti Advogados, explica por que os critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) são indispensáveis em operações fusões e aquisições. Ela comenta como estas práticas impactam o valor das transações, reduzem riscos e aumentam a atratividade da empresa no mercado. Durante a due diligence, aspectos como conformidade ambiental, relacionamento com stakeholders e estrutura de governança são analisados com atenção, e podem ser decisivos. Assista agora aqui e entenda como o ESG pode…

Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma: I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de…

Concessões e PPPs tendem a ser priorizadas no governo Lula

Dando início a uma série de medidas e intervenções no modelo econômico, em que pese o novo governo se posicionar contrário ao modelo de privatizações de alguns setores da economia considerados como estratégicos ao interesse nacional, há outras formas de que o capital privado chegue às obras de infraestrutura brasileira. Em artigo publicado no Estadão, as advogadas Bruna Trajano e Juliana Raffo, da nossa equipe responsável por contratos públicos, discorrem sobre o posicionamento contrário do novo governo em relação a privatização de alguns setores econômicos…