Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional.

O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais e no bloqueio na emissão de certidões. Assim, o parcelamento dos débitos tributários torna-se uma ótima solução encontrada pelo contribuinte que possibilita regularizar sua situação perante o fisco, garantindo a continuidade de suas atividades.

A solicitação de parcelamento pode ser efetuada junto à respectiva secretaria fazendária, de acordo com os débitos pendentes de recolhimento, nas esferas federal, estadual e municipal.

Confira os débitos passíveis de parcelamento tributário:

  • impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
  • impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  • impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
  • débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
  • FGTS (de competência da Caixa Econômica Federal).

Antes de aderir a esta possibilidade, é necessário avaliar a capacidade de pagamento da empresa com relação às particularidades do contrato, visto que cada um possui prazos específicos para adesão, período base de vencimento dos tributos, percentuais de descontos e garantias na falta de cumprimento da obrigação.

Na hipótese de parcelamento de tributos vencidos, eles podem ser classificados em ordinário, no qual a dívida tributária é dividida pelo número de parcelas previstas em lei, acrescida de correção monetária, multa e juros. Já no parcelamento extraordinário é possível obter descontos nos encargos com valores fixados em lei ou em percentuais.

Além da possibilidade de pagamento com uma redução significativa de multas e juros, com o parcelamento tributário a empresa terá sua situação tributária regularizada, permitindo a emissão de certidões e se mantendo livre de sanções e bloqueios que possam afetar suas atividades.

Em resumo, o contribuinte que está em atraso com suas obrigações tributárias, pode encontrar, no parcelamento dos débitos, uma relevante alternativa para regularizar sua situação perante o fisco. No entanto, é preciso se atentar ao cumprimento do acordo para não perder os benefícios adquiridos.

Publicações relacionadas

Suspensão das Ações de pejotização: processos que pedem vínculo de emprego crescem 57% em 2024

Juliana Raffo, coordenadora da área Cível e de Contratos do Briganti Advogados, comentou ao Estadão e em entrevista à CNN Money os impactos da decisão do STF que suspendeu a tramitação dos processos trabalhistas que discutem a “pejotização”, especialmente na gestão de contratos empresariais. Segundo a advogada, a medida busca padronizar o entendimento sobre o tema, diante de decisões conflitantes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo quanto a legalidade do formato “PJ”. Ela destaca que, mesmo diante de contratos empresariais válidos, ainda é…

Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim?

Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, a advogada Laura Santoianni fala sobre o papel fundamental das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “Testamento Vital”. Esses documentos permitem expressar vontades sobre cuidados médicos e patrimoniais em casos de incapacidade, reduzindo conflitos familiares e garantindo decisões alinhadas com valores pessoais e legais. “Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no…

Medida Provisória sobre incentivos fiscais preocupa especialistas e acende sinal de alerta para empresas

Em comentário para o InfoMoney, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, analisa a Medida Provisória editada pelo atual governo. A MP visa disciplinar o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou expansão de empreendimento econômico. Segundo Degelo, “pela análise da MP em questão, temos a sensação de que o atual governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.945.110 (Tema 1.182), realizado em 26/04, no que se refere à necessidade de…