Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional.

O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais e no bloqueio na emissão de certidões. Assim, o parcelamento dos débitos tributários torna-se uma ótima solução encontrada pelo contribuinte que possibilita regularizar sua situação perante o fisco, garantindo a continuidade de suas atividades.

A solicitação de parcelamento pode ser efetuada junto à respectiva secretaria fazendária, de acordo com os débitos pendentes de recolhimento, nas esferas federal, estadual e municipal.

Confira os débitos passíveis de parcelamento tributário:

  • impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
  • impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
  • impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
  • débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
  • FGTS (de competência da Caixa Econômica Federal).

Antes de aderir a esta possibilidade, é necessário avaliar a capacidade de pagamento da empresa com relação às particularidades do contrato, visto que cada um possui prazos específicos para adesão, período base de vencimento dos tributos, percentuais de descontos e garantias na falta de cumprimento da obrigação.

Na hipótese de parcelamento de tributos vencidos, eles podem ser classificados em ordinário, no qual a dívida tributária é dividida pelo número de parcelas previstas em lei, acrescida de correção monetária, multa e juros. Já no parcelamento extraordinário é possível obter descontos nos encargos com valores fixados em lei ou em percentuais.

Além da possibilidade de pagamento com uma redução significativa de multas e juros, com o parcelamento tributário a empresa terá sua situação tributária regularizada, permitindo a emissão de certidões e se mantendo livre de sanções e bloqueios que possam afetar suas atividades.

Em resumo, o contribuinte que está em atraso com suas obrigações tributárias, pode encontrar, no parcelamento dos débitos, uma relevante alternativa para regularizar sua situação perante o fisco. No entanto, é preciso se atentar ao cumprimento do acordo para não perder os benefícios adquiridos.

Publicações relacionadas

ITBI em pauta: o que mudou nos principais julgamentos do STF e STJ

Os debates sobre ITBI ganharam força nos últimos meses, especialmente após novos entendimentos do STF e STJ em temas com impacto direto para empresas, holdings e operações envolvendo imóveis. No carrossel, trazemos um resumo claro e objetivo dos três julgamentos que estão moldando a tributação do ITBI no país: • Tema 1113 (STJ) – Valor declarado, valor venal e limites para a atuação dos Municípios. • Tema 796 (STF) – ITBI em integralização de capital e limites da imunidade. • Tema 1348 (STF) – Imunidade…

Para advogados, compra da Kopenhagen pela Nestlé não deve trazer riscos econômicos no mercado

Em matéria para o Correio Braziliense, a sócia de Fusões e Aquisições (M&A), Carla Calzini, comenta sobre a compra da Kopenhagen pela Nestlé. Calzini destaca que, com a inclusão da Kopenhagen, “a Nestlé ampliará seu portfólio no mercado nacional, com a diversidade de produtos, alcançando perfis de consumidores e regionalidades diversas. Para tanto, a multinacional deverá investir na sinergia eficiência operacional das adquiridas. Vale salientar que o impacto real dependerá da estratégia a ser adotada pela companhia e da resposta formal do Cade quanto a…

Medida Provisória 936: Preservação do Emprego e da Renda

Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais. As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01,…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.