Panorama do mercado: reclamações contra dumping a China aumentam no Brasil

Em reportagem para o The Brazilian Report, Rafael Ujvari comenta sobre o aumento de queixas de empresas brasileiras sobre práticas comerciais desleais, levando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a investigar casos de dumping, com foco na China. Em resposta, foram ampliadas sanções e implementadas seis medidas antidumping temporárias.

Rafael explica que muitas dessas medidas foram criadas para compensar as recentes reduções tarifárias de produtos, como fios de poliéster e fertilizantes.

Confira notícia completa em https://brazilian.report/business/2024/10/26/complaints-against-china-dumping/

Publicações relacionadas

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…

CNJ regulariza consulta obrigatória às diretivas antecipadas de vontade em respeito à autonomia dos interditados

Em 6 de outubro de 2025, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 206, determinando que todos os juízes, ao analisarem processos de interdição, consultem o sistema CENSEC para verificar se o interditando deixou registrada escritura de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) — também conhecida como testamento vital ou autocuratela. A medida garante que a própria manifestação de vontade da pessoa, quanto a seus cuidados médicos, de saúde e de subsistência, seja respeitada e considerada pelo magistrado no momento da decisão sobre a curatela. Trata-se de…