Os Royalties no Cultivo de Soja

No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo.

Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia Intacta em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da planta a pragas e melhorar a produtividade, exige que os agricultores paguem royalties para seu uso. Esse modelo garante que os desenvolvedores da tecnologia sejam compensados pelo seu investimento em pesquisa e desenvolvimento, incentivando assim a continuidade da inovação no setor.

O processo de pagamento de royalties é estruturado de forma a assegurar a justa compensação pelos direitos de uso. Inicialmente, ao adquirir sementes que incorporam determinada tecnologia, o agricultor se compromete a pagar os royalties correspondentes. Posteriormente, na entrega da produção, é necessário declarar se a safra utilizou a tecnologia em questão. Se os royalties já foram quitados na compra das sementes, não há cobranças adicionais. No entanto, se o agricultor optar por usar sementes de sua própria safra anterior, um percentual da venda é destinado ao pagamento dos royalties.

A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção de Cultivares, oferece o respaldo legal para a cobrança de royalties, protegendo os direitos dos obtentores em geral por um período de 15 anos, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção. Esse marco é fundamental para o equilíbrio entre a compensação dos desenvolvedores de tecnologia e o acesso dos agricultores a inovações que potencializam a produção agrícola.  Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.

Caso haja declaração de que a soja cultivada não utiliza a tecnologia Intacta, a empresa compradora pode realizar um teste de transgenia. Esse teste é uma medida de verificação para confirmar a presença ou ausência da tecnologia genética na safra entregue, garantindo a precisão no pagamento de royalties.

Lembrando que o registro de tecnologias e cultivares é feito atualmente no Registro Nacional de Cultivares (RNC), órgão esse ligado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e o processos em geral leva aproximadamente 60 dias.

Este processo detalhado não apenas reflete a complexidade envolvida no uso de tecnologias avançadas no agronegócio, mas também destaca a importância de sistemas de gerenciamento e verificação para garantir que os direitos e obrigações de todas as partes sejam respeitados. A adoção de tecnologias representa um avanço significativo na produtividade agrícola, mas também requer uma gestão cuidadosa dos direitos de propriedade intelectual associados.

Publicações relacionadas

Neymar acusado de não registrar funcionária: entenda o que é ‘trabalho oculto’ na França

Em comentário ao g1, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre falou sobre o caso do jogador Neymar, acusado de não registrar funcionária na França. Quando se trata da lei do brasil em termos de “trabalho oculto”, “ele está, muitas vezes, associado ao trabalho dentro das residências, o que dificulta severamente a vigilância da comunidade, da sociedade e de instituições públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos”, explica Alexandre. A legislação brasileira também determina que, para empregados domésticos, é “obrigatório o registro do contrato de trabalho…

Prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Financeiras (DEF) trimestral encerra dia 30 de junho

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido e total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, devem atualizar, até 30 de junho deste ano, as informações prestadas no sistema RDE-IED, referente à data-base 31 de março de 2022. Para tais empresas, a DEF deverá ser entregue trimestralmente, conforme datas abaixo, relativas a 2022: Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro, referentes à…

CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da Reforma Tributária

Em artigo para o Monitor Mercantil, o advogado Murilo Adib comenta sobre o plano de trabalho aprovado pela CCJ para a regulamentação da Reforma Tributária. Murilo destaca a importância das audiências públicas e das emendas apresentadas, enfatizando a necessidade de consenso entre Senado e Câmara para garantir uma implementação eficaz. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/ccj-aprova-plano-de-trabalho-para-regulamentacao-da-reforma-tributaria/