O trabalho em domicílio (home office) e a relação de trabalho

A Prefeitura do Município de São Paulo, através do Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na cidade de São Paulo.

O Governo Federal editou a Lei n.º 13.979, em fevereiro de 2020, a qual trata, entre outros temas, do isolamento e quarentena das pessoas doentes ou infectadas ou com suspeita de contaminação.

Especialistas na área de saúde estão recomendando que as pessoas evitem circular, frequentar ambientes fechados, aglomerações, e, diante deste cenário, as empresas se viram diante da possibilidade de disponibilizar aos seus empregados o trabalho remoto, teletrabalho, ou home office.

Fato é que, dia após dia, em razão da elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), menos pessoas estão se dirigindo aos seus locais de trabalho e desenvolvendo suas atividades profissionais remotamente, preferencialmente de suas residências.

Neste cenário, o conceito de home office ganhou uma grande amplitude, justificando algumas considerações.

Empregados com mais de 60 (sessenta) anos poderão ser os primeiros a serem convidados ao trabalho remoto, dada a maior letalidade para a faixa etária acima deste marco. Neste sentido, o Decreto de São Paulo sugere o afastamento destas pessoas, ao lado de gestantes, lactantes e outros servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo Coronavírus.

Os empregados poderão continuar a realizar as mesmas atividades desenvolvidas anteriormente na empresa, utilizando-se de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo, conforme art. 75-B, da Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”. Ou seja, a jornada de trabalho poderá, inclusive, ser mantida.

O empregador deverá conceder ao empregado os meios, as ferramentas necessárias para a execução do trabalho. Assim, o empregado não deverá aumentar seus custos domiciliares em razão do trabalho. E, em se tratando de um computador da empresa, deverá haver a preocupação com os dados e sigilo de informações. Uso de sistemas antivírus, entre outros mecanismos de segurança, é altamente recomendável. As condições de ergonomia e saúde do empregado continuam sendo responsabilidade do empregador.

A CLT permite que o controle de jornada ocorra por meio manual, mecânico ou eletrônico, portanto, poderá o empregado anotar a jornada de trabalho, transmitir ao empregador para que os apontamentos da quantidade de horas trabalhadas continue sendo realizado e, se for o caso, o empregado receba pelas eventuais horas extras realizadas. Deverá haver início, término e pausa para refeição e descanso, tal como se o empregado estivesse registrando sua jornada no controle de ponto adotado pelo empregador.

Se a opção for pela instituição do teletrabalho, aquele previsto nos arts. 75-A, CLT, o empregador deverá formalizar através de contrato de trabalho, ou aditivo. Ou seja, é recomendável que se observe este comando legislativo.

Muitos empregados que não estão adaptados ao trabalho nestas condições perceberão o ganho de tempo não despendido para o deslocamento entre residência e trabalho, e vice-versa. Por outro lado, terão que se acostumar à nova rotina, mantendo-se atendo para evitar grande quantidade de pausas ou pausas muito longas. Deverá o empregado se recordar que as obrigações decorrentes do contrato continuam plenamente vigentes e os prazos, tanto os internos (aqueles assumidos com seus colegas de trabalho) quanto os externos (aqueles assumidos com clientes ou com outros tomadores) deverão, como sempre, serem cumpridos.

É recomendável que as empresas comuniquem àqueles com os quais mantém contato habitual a implementação do home office por toda, ou parte, equipe, e oriente os gestores para que estejam à disposição para apoiar os empregados, clientes e terceiros.

O home office é um modelo estruturado de trabalho à distância que pode ser utilizado tanto como plano de emergencial, quanto para o aumento da produtividade e otimização de tempo, devendo as empresas tomarem o cuidado de observar a legislação e, desta forma, prevenir contingências futuras.

Ao lado do home office, há outras opções como férias, banco de horas, lay-off, cada um com suas peculiaridades, mas são opções que podem auxiliar as empresas neste momento de grandes desafios.

Apesar da situação emergencial e bastante grave, conforme estão pronunciando as autoridades públicas e médicas, podemos, com soluções práticas, como é o caso do home office, contribuir para evitar o alastramento do Coronavírus e preservar a continuidade dos negócios.

Publicações relacionadas

Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? O que diz a lei trabalhista

Copa do Mundo e jornada de trabalho: afinal, os funcionários têm direito à folga nos dias de jogos do Brasil? De acordo com especialistas em Direito Trabalhista, a legislação brasileira não prevê folga automática durante as partidas da Seleção. A liberação de colaboradores depende de decisão da empresa, acordo coletivo ou compensação de horas. A advogada trabalhista Maria Luiza destaca que, como a CLT não possui regras específicas para a Copa do Mundo, devem ser aplicadas as normas gerais sobre jornada, banco de horas e…

O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do titular?

O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido. Diante dos questionamentos que surgem nestas situações por aqueles que devem enfrentar a sucessão do ente familiar, Dandara Piani da área de Family Office do Briganti Advogados, responde as dúvidas mais comuns relacionadas a esse tema. No…

Leonardo marcará presença no evento estratégico “Goiânia Rumo ao Futuro” promovido pela Blue3 em parceria com o LIDE Goiás

No dia 29 de janeiro, Leonardo Briganti estará presente em um evento promovido pela Cássia Duran, assessora de investimentos da Blue3, em parceria com o LIDE, que reunirá importantes nomes do cenário empresarial e político. O encontro contará com a presença do novo prefeito de Goiânia, Sr. Sandro Mabel, e será uma excelente oportunidade para trocar experiências, fortalecer conexões e debater os rumos da cidade e desafios para o desenvolvimento empresarial. Agradecemos pela oportunidade de participar desse momento tão relevante.