O amor sem fronteiras das Mães de Haia

A cada ano cresce o número de mães brasileiras que se veem afastadas dos seus filhos, em decorrência de relacionamentos abusivos com pais estrangeiros, muitas vezes marcados com violência doméstica.

Em ato de desespero e no instinto de sobrevivência, para se manterem vivas e protegerem os seus filhos de um lar violento, essas mães retornam ao Brasil com os filhos menores, contudo, sem obter a devida autorização a anuência do genitor para regressar com os filhos ao seu país de origem.

É neste momento que os pais – antes no papel de agressores da história – denunciam as mães por sequestro internacional de menores, se colocando no lugar de vítimas, respaldados por um Tratado Internacional, chamado Convenção de Haia (detalhado a seguir).

O final dessas histórias, infelizmente, costuma ser doloroso: a perda da guarda dos menores e o afastamento das mães de seus filhos, com a determinação de retorno ao país em que residem o genitor.

 

E por que isso acontece?

 

O Brasil é signatário, desde 2000, de um Tratado Internacional chamado Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, criada em 1980, ou seja, assinado há 45 anos.

Esse tratado estabelece que a mudança da residência habitual de menores só pode ocorrer com o consentimento de ambos os pais, pois, caso contrário, pode ser considerado sequestro internacional de menores.

O objetivo da Convenção é proteger menores de 16 anos contra os danos causados pela transferência ou retenção ilícita em outro país, de modo que o país signatário que recebe a denúncia (“país requerido”) tem a obrigação de determinar o retorno imediato da criança ao país de residência original, em respeito ao princípio do retorno imediato, previsto nos artigos 1º, 7º e 12 da Convenção.

 

Na época de sua criação, o tratado buscava evitar que um dos pais retirasse a criança do país sem autorização, como forma de retaliação após o fim do relacionamento. Inclusive, quando a Convenção foi aprovada, a maioria dos casos de subtração de menores era cometida pelos homens, que como vingança de um divórcio e com a guarda da mãe, fugiam com os menores.

 

O fato é que a Convenção parou no tempo e, desde a sua criação, não acompanhou as novas realidades sociais, sem, portanto, considerar contextos de violência doméstica, que muitas vezes são a real motivação para que estas mães deixem o país com seus filhos.

 

Embora o tratado preveja algumas exceções, como os casos em que (i) o genitor não exercia a guarda e (ii) o retorno representa risco físico ou psicológico à criança, ou de qualquer outro modo que a coloque em situação intolerável, previstas no art. 13, alínea ’b’, da Convenção de Haia, a violência contra a mãe raramente é reconhecida como fator de risco, mesmo com as evidências de que a exposição da criança à violência doméstica causa sérios danos emocionais, além de representar potencial risco à integridade física, psíquica e moral do menor.

Essa é justamente a luta do grupo das conhecidas “Mães de Haia”, grupo formado por mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisões baseadas no tratado. Elas pedem a modernização da Convenção, exigindo que a violência doméstica seja reconhecida como fator de risco à criança.

 

Movimentações legislativas e judiciais

Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 565/2022; já no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.686/DF, que busca reconhecer como situação de grave risco a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica no exterior, sendo possível evitar o retorno da criança ao país estrangeiro, dando-se uma interpretação mais ampla do art. 13, alínea ’b’, da Convenção de Haia.

Esses movimentos representam um passo importante para que a Convenção volte a cumprir seu verdadeiro papel: proteger as crianças e não amparar agressores.

Espera-se que a história mude o rumo e, finalmente, as Mães de Haia obtenham um tratado aliado aos interesses e proteções da família e, portanto, que nenhuma fronteira seja capaz de separar o amor de uma mãe por seu filho.

 

Publicações relacionadas

Câmara dos Deputados aprova urgência ao PL 1087/2025, que altera o IR das pessoas físicas. É hora de se planejar!

Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a…

Nota Técnica nº 012/2026 – Redução de Benefícios de PIS/Cofins | Impactos e Orientações

A Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 012/2026, que traz orientações relevantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais de PIS e Cofins e seus reflexos na EFD-Contribuições. Abaixo, destacamos os principais pontos: 1. Manutenção do CST e tratamento via ajustes A Nota Técnica esclarece que não deve haver alteração dos CSTs originalmente aplicáveis às operações (ex.: alíquota zero ou isenção). O ajuste decorrente da redução de benefícios deve ser…

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…