O amor sem fronteiras das Mães de Haia

A cada ano cresce o número de mães brasileiras que se veem afastadas dos seus filhos, em decorrência de relacionamentos abusivos com pais estrangeiros, muitas vezes marcados com violência doméstica.

Em ato de desespero e no instinto de sobrevivência, para se manterem vivas e protegerem os seus filhos de um lar violento, essas mães retornam ao Brasil com os filhos menores, contudo, sem obter a devida autorização a anuência do genitor para regressar com os filhos ao seu país de origem.

É neste momento que os pais – antes no papel de agressores da história – denunciam as mães por sequestro internacional de menores, se colocando no lugar de vítimas, respaldados por um Tratado Internacional, chamado Convenção de Haia (detalhado a seguir).

O final dessas histórias, infelizmente, costuma ser doloroso: a perda da guarda dos menores e o afastamento das mães de seus filhos, com a determinação de retorno ao país em que residem o genitor.

 

E por que isso acontece?

 

O Brasil é signatário, desde 2000, de um Tratado Internacional chamado Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, criada em 1980, ou seja, assinado há 45 anos.

Esse tratado estabelece que a mudança da residência habitual de menores só pode ocorrer com o consentimento de ambos os pais, pois, caso contrário, pode ser considerado sequestro internacional de menores.

O objetivo da Convenção é proteger menores de 16 anos contra os danos causados pela transferência ou retenção ilícita em outro país, de modo que o país signatário que recebe a denúncia (“país requerido”) tem a obrigação de determinar o retorno imediato da criança ao país de residência original, em respeito ao princípio do retorno imediato, previsto nos artigos 1º, 7º e 12 da Convenção.

 

Na época de sua criação, o tratado buscava evitar que um dos pais retirasse a criança do país sem autorização, como forma de retaliação após o fim do relacionamento. Inclusive, quando a Convenção foi aprovada, a maioria dos casos de subtração de menores era cometida pelos homens, que como vingança de um divórcio e com a guarda da mãe, fugiam com os menores.

 

O fato é que a Convenção parou no tempo e, desde a sua criação, não acompanhou as novas realidades sociais, sem, portanto, considerar contextos de violência doméstica, que muitas vezes são a real motivação para que estas mães deixem o país com seus filhos.

 

Embora o tratado preveja algumas exceções, como os casos em que (i) o genitor não exercia a guarda e (ii) o retorno representa risco físico ou psicológico à criança, ou de qualquer outro modo que a coloque em situação intolerável, previstas no art. 13, alínea ’b’, da Convenção de Haia, a violência contra a mãe raramente é reconhecida como fator de risco, mesmo com as evidências de que a exposição da criança à violência doméstica causa sérios danos emocionais, além de representar potencial risco à integridade física, psíquica e moral do menor.

Essa é justamente a luta do grupo das conhecidas “Mães de Haia”, grupo formado por mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisões baseadas no tratado. Elas pedem a modernização da Convenção, exigindo que a violência doméstica seja reconhecida como fator de risco à criança.

 

Movimentações legislativas e judiciais

Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 565/2022; já no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.686/DF, que busca reconhecer como situação de grave risco a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica no exterior, sendo possível evitar o retorno da criança ao país estrangeiro, dando-se uma interpretação mais ampla do art. 13, alínea ’b’, da Convenção de Haia.

Esses movimentos representam um passo importante para que a Convenção volte a cumprir seu verdadeiro papel: proteger as crianças e não amparar agressores.

Espera-se que a história mude o rumo e, finalmente, as Mães de Haia obtenham um tratado aliado aos interesses e proteções da família e, portanto, que nenhuma fronteira seja capaz de separar o amor de uma mãe por seu filho.

 

Publicações relacionadas

Prazo para entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central encerra-se em 30 de Junho

Encerra-se em 30 de junho de 2026 o prazo de entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central, a qual é obrigatória para as pessoas jurídicas que, na respectiva data-base de referência, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. A obrigatoriedade deve ser apurada a cada período, com base no total de ativos da empresa nas seguintes datas-bases: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Os prazos para apresentação seguem o seguinte cronograma: Data-base 31 de Março: Entrega…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…

Encontro de resultados 2026

Realizamos mais uma edição do nosso Encontro de Resultados — um momento de transparência com todo o time do escritório, além de alinhamento e conexão. Compartilhamos os avanços, refletimos sobre aprendizados e reforçamos as prioridades e os objetivos para o próximo ciclo, garantindo que todos tenham clareza sobre a direção do escritório e os desafios que temos pela frente. Mais do que números, é um espaço para fortalecer nossa cultura, reconhecer o trabalho das equipes e seguir construindo, juntos, o futuro do escritório. Confira o…