O amor sem fronteiras das Mães de Haia

A cada ano cresce o número de mães brasileiras que se veem afastadas dos seus filhos, em decorrência de relacionamentos abusivos com pais estrangeiros, muitas vezes marcados com violência doméstica.

Em ato de desespero e no instinto de sobrevivência, para se manterem vivas e protegerem os seus filhos de um lar violento, essas mães retornam ao Brasil com os filhos menores, contudo, sem obter a devida autorização a anuência do genitor para regressar com os filhos ao seu país de origem.

É neste momento que os pais – antes no papel de agressores da história – denunciam as mães por sequestro internacional de menores, se colocando no lugar de vítimas, respaldados por um Tratado Internacional, chamado Convenção de Haia (detalhado a seguir).

O final dessas histórias, infelizmente, costuma ser doloroso: a perda da guarda dos menores e o afastamento das mães de seus filhos, com a determinação de retorno ao país em que residem o genitor.

 

E por que isso acontece?

 

O Brasil é signatário, desde 2000, de um Tratado Internacional chamado Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, criada em 1980, ou seja, assinado há 45 anos.

Esse tratado estabelece que a mudança da residência habitual de menores só pode ocorrer com o consentimento de ambos os pais, pois, caso contrário, pode ser considerado sequestro internacional de menores.

O objetivo da Convenção é proteger menores de 16 anos contra os danos causados pela transferência ou retenção ilícita em outro país, de modo que o país signatário que recebe a denúncia (“país requerido”) tem a obrigação de determinar o retorno imediato da criança ao país de residência original, em respeito ao princípio do retorno imediato, previsto nos artigos 1º, 7º e 12 da Convenção.

 

Na época de sua criação, o tratado buscava evitar que um dos pais retirasse a criança do país sem autorização, como forma de retaliação após o fim do relacionamento. Inclusive, quando a Convenção foi aprovada, a maioria dos casos de subtração de menores era cometida pelos homens, que como vingança de um divórcio e com a guarda da mãe, fugiam com os menores.

 

O fato é que a Convenção parou no tempo e, desde a sua criação, não acompanhou as novas realidades sociais, sem, portanto, considerar contextos de violência doméstica, que muitas vezes são a real motivação para que estas mães deixem o país com seus filhos.

 

Embora o tratado preveja algumas exceções, como os casos em que (i) o genitor não exercia a guarda e (ii) o retorno representa risco físico ou psicológico à criança, ou de qualquer outro modo que a coloque em situação intolerável, previstas no art. 13, alínea ’b’, da Convenção de Haia, a violência contra a mãe raramente é reconhecida como fator de risco, mesmo com as evidências de que a exposição da criança à violência doméstica causa sérios danos emocionais, além de representar potencial risco à integridade física, psíquica e moral do menor.

Essa é justamente a luta do grupo das conhecidas “Mães de Haia”, grupo formado por mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisões baseadas no tratado. Elas pedem a modernização da Convenção, exigindo que a violência doméstica seja reconhecida como fator de risco à criança.

 

Movimentações legislativas e judiciais

Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 565/2022; já no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.686/DF, que busca reconhecer como situação de grave risco a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica no exterior, sendo possível evitar o retorno da criança ao país estrangeiro, dando-se uma interpretação mais ampla do art. 13, alínea ’b’, da Convenção de Haia.

Esses movimentos representam um passo importante para que a Convenção volte a cumprir seu verdadeiro papel: proteger as crianças e não amparar agressores.

Espera-se que a história mude o rumo e, finalmente, as Mães de Haia obtenham um tratado aliado aos interesses e proteções da família e, portanto, que nenhuma fronteira seja capaz de separar o amor de uma mãe por seu filho.

 

Publicações relacionadas

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

STF vai decidir se o ITBI incidirá sobre integralizações de capital de imobiliárias

Em reportagem para o Broadcast | Agência Estado, Mariana D. comenta sobre a afetação pelo STF do tema 1.348 sobre a imunidade do ITBI nas integralizações de capital imobiliárias. Mariana explica que a discussão sobre o ITBI nas integralizações de capital imobiliárias é técnica, envolvendo a interpretação do artigo 156, §2º, inciso I da Constituição Federal.

Gustavo Degelo e Ana Clara Martins debatem os impactos da Reforma Tributária em holdings imobiliárias e sucessão patrimonial em bate-papo com o Portal It’s Money

O Briganti Advogados participou de um bate-papo promovido pela Blue3 Investimentos, em parceria com o Portal It’s Money, sobre os impactos da Reforma Tributária para holdings imobiliárias e planejamento sucessório. Nosso sócio Gustavo Degelo e a advogada Ana Clara Martins Fernandes compartilharam análises ao lado de Ricardo Guedes e Júlio Nagib, trazendo orientações práticas sobre como empresários e famílias podem se preparar para as mudanças que já começam a valer em 2025. Entre os temas debatidos, você vai descobrir: • Quais patrimônios correm mais riscos…