O alcance da imunidade do ITBI (Tema 1.348 STF)

Em 30/03/2026, o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento do RE nº 1.495.108 (Tema 1.348), que discute se a imunidade do ITBI na integralização de capital social também se aplica a empresas com atividade preponderantemente imobiliária.

Até então, o placar estava em 4×1 a favor dos contribuintes. No entanto, o pedido de destaque do ministro Flávio Dino zerou os votos e transferiu a análise para o plenário presencial.

O tema se conecta ao entendimento firmado no Tema 796, quando o STF definiu que a imunidade do ITBI não alcança valores que excedam o capital social integralizado. Na ocasião, embora não fosse o foco central, a Corte sinalizou que a imunidade poderia abranger empresas com atividade imobiliária, exceto em casos de reorganizações societárias.

Em 2024, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.348 para enfrentar diretamente essa controvérsia. No julgamento virtual, o relator Edson Fachin votou pela aplicação da imunidade independentemente da atividade da empresa, limitado ao capital integralizado — entendimento acompanhado por outros ministros, havendo expectativa de que esses votos sejam mantidos no julgamento presencial em plenário.

Diante desse cenário, empresas do setor imobiliário que integralizaram capital nos últimos anos devem avaliar a adoção de medidas judiciais para reconhecer a imunidade e recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, considerando possíveis modulações de efeitos no julgamento final.

 

Publicações relacionadas

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…

Dia do Advogado | 11 de Agosto – Advogar é transformar desafios em oportunidades reais para o sucesso dos clientes.

Hoje, 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado! Parabenizamos todos os profissionais que, com sua expertise e conhecimento, impulsionam o mundo dos negócios. No Briganti Advogados, a nossa celebração vai além da data: Nossos advogados e advogadas são essenciais na construção de estratégias que geram valor, transformando desafios em oportunidades reais para o sucesso dos clientes que confiam em nosso trabalho. Nosso agradecimento especial a cada profissional do Briganti Advogados pela paixão e dedicação incansável.

O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório. Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara. Saiba mais aqui.