Em 31/03/2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia de forma gradual a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, além de instituir o salário-paternidade como benefício previdenciário. A nova legislação altera significativamente o regime jurídico aplicável ao tema, com impactos relevantes nas esferas trabalhista e previdenciária.
A mudança representa uma evolução importante em relação ao modelo tradicional previsto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, que, até então, assegurava apenas 5 dias de afastamento. A partir de janeiro de 2027, o ordenamento jurídico passa a conferir maior proteção à família e à parentalidade, alinhando-se a uma perspectiva mais contemporânea de divisão de responsabilidades entre mãe e pai no cuidado com os filhos.
A ampliação ocorrerá de forma progressiva: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão estender esse período, possibilitando afastamentos de até 35 dias.
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