Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril.

Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu cronograma. Quanto maior a segurança jurídica para o empresário, melhor.”

Leia a matéria e comentário completos no link.

Publicações relacionadas

TJSP afasta ITCMD sobre heranças e doações do exterior

Em artigo para o Monitor Mercantil, Carolina Pereira Rezende e Samantha Teresa Berard Jorge comentam sobre as recentes decisões do TJSP que aplicaram o entendimento do STF do Tema 825 para afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações oriundas do exterior. “Relembrando, o Tema 825, julgado sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, definiu que os Estados estão impossibilitados de cobrar ITCMD sem a intervenção de Lei Complementar, quando localizados bens, heranças, doador ou a pessoa falecida no exterior”, reforçam. Leia o artigo…

Estratégias inovadoras no Agro: o papel das joint ventures no Brasil

As joint ventures vêm ganhando espaço como estratégia inovadora no Agronegócio, permitindo parcerias entre empresas para projetos específicos sem necessidade de mudanças estruturais ou compromissos de longo prazo. Esse formato se mostra especialmente relevante em um setor que visa a inovação, a expansão produtiva e a adoção de melhores práticas agrícolas. Em artigo publicado no Compre Rural, nossa advogada Fernanda Santos da Rosa, da área de Societário e M&A, explica como parcerias estratégicas podem tornar o agronegócio mais eficiente e sustentável, reduzindo riscos. O texto…

Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais. A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,…