Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril.

Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu cronograma. Quanto maior a segurança jurídica para o empresário, melhor.”

Leia a matéria e comentário completos no link.

Publicações relacionadas

Entenda a importância do compliance na regularização de empresas estrangeiras no Brasil

A tropicalização do compliance é um passo essencial para empresas estrangeiras que desejam expandir seus negócios no Brasil com segurança jurídica e em conformidade com as normas locais. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica de forma detalhada como a adaptação das práticas globais de compliance às particularidades do mercado brasileiro é essencial. Ao considerar os aspectos legais, culturais e econômicos locais, as empresas não apenas minimizam riscos, mas também fortalecem sua reputação e asseguram uma operação mais ética, sustentável e alinhada com o ambiente…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.