Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril.

Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu cronograma. Quanto maior a segurança jurídica para o empresário, melhor.”

Leia a matéria e comentário completos no link.

Publicações relacionadas

Licitações e contratos públicos: CONFEA cria Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Por meio da Resolução 1.137/2023, publicada em 05 de abril de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que tem por objetivo registrar a responsabilidade técnica das empresas do ramo da engenharia, para fins de licitações e contratos públicos. De modo geral, a comprovação da habilitação técnica das empresas nas licitações públicas, segundo Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ocorre por meio de: (i) qualificação técnico-profissional e (ii) qualificação técnico-operacional, com o fito de…

Plano de voo

Empregador tem responsabilidade… O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa…

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…