Justiça garante benefícios fiscais do Perse à ClickBus

O advogado Gustavo Degelo comentou ao Valor Econômico a sugestão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que orienta as empresas a compensarem o que perderam nos prejuízos declarados entre 2020 e 2023, sem recorrer à justiça, uma vez que os efeitos da MP para o Perse só valerão a partir de abril.

Para Gustavo, é recomendado entrar com um pedido liminar preventivo. “Como houve aumento da carga tributária, é recomendável entrar com o mandado de segurança para a empresa continuar dentro do seu cronograma. Quanto maior a segurança jurídica para o empresário, melhor.”

Leia a matéria e comentário completos no link.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados e 4Tax realizam evento sobre os impactos da Lei nº 14.754/2023 na declaração de IR de pessoas físicas com ativos no exterior

O evento online promovido pelo Briganti Advogados, em parceria com a 4Tax, contou com a participação de Gustavo Degelo, sócio da área Tributária, Samantha Teresa Berard, head de Family Office, Bruna Maria Fagundes, advogada da área Tributária, e Vagner Quito, da 4Tax. Juntos, os especialistas trouxeram análises técnicas e exemplos práticos sobre as novas obrigações fiscais para quem possui investimentos no exterior. A pauta teve como foco principal os impactos da Lei nº 14.754/2023, que alterou a forma de tributação de ativos mantidos fora do…

Tag along em xeque: a visão jurídica sobre a proposta de Tanure para a Braskem. “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”

A recente proposta de Nelson Tanure levanta debates sobre o acionamento do tag along em favor dos acionistas minoritários. Carla Calzini, sócia da área de Direito Societário e M&A do Briganti Advogados, destaca que o gatilho para o tag along não depende da venda integral da Novonor, mas sim do entendimento de que “a transação implicaria uma mudança inequívoca no controle da Braskem”. Confira a análise completa no Seu Dinheiro aqui.

STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo. O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona…