Julgamento do Tema 487 da Repercussão Geral – 05/09/2025 a 12/09/2025

Na sessão de julgamento virtual de 05/09 a 12/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará sequência ao julgamento do Tema nº 487 da Repercussão Geral, no qual se discute o limite da multa tributária isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, isto é, quando o contribuinte deixa de emitir ou entregar documento fiscal exigido por lei, sem que isso resulte, necessariamente, na falta de pagamento de tributo.

No caso sob análise da Corte, foi aplicada uma multa de 40% sobre o valor da operação por conta de erro no preenchimento de documentos fiscais pela empresa. Os contribuintes defendem que o percentual da multa aplicada é confiscatório, o que resulta na inconstitucionalidade da cobrança.

Nesse contexto, o STF analisará qual é o limite da multa aplicada em casos semelhantes, de forma a estabelecer critérios claros e proporcionais para a aplicação de multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias, com efeitos vinculantes a todos os processos sobre o tema.

Já há no julgamento dois votos defendendo que a multa não poderia ser superior a 20% do tributo devido, e um voto divergente, no sentido de que quando houver tributo envolvido, a multa não poderia ser superior a 60% do valor do tributo, podendo chegar ao patamar de 100% se houver circunstâncias agravantes. Se não houver tributo relacionado, a multa deveria ser limitada a 20% do valor da operação, podendo chegar a 30%, desde que a multa não supere 0,5% ou 1% do valor correspondente à base de cálculo média do tributo dos últimos 12 meses.

Também foi proposta a modulação dos efeitos da decisão para que a tese fixada se torne válida apenas após a publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as empresas que discutem judicialmente a questão desde antes da data de corte.

Assim, caso exista a cobrança de multas dessa natureza, é recomendável o ajuizamento de ação antes da conclusão do julgamento do tema para resguardar o direito à eventual redução estabelecida pelo Supremo.

A equipe tributária do Briganti Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los com relação ao tema.

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