A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas quando envolve empréstimos ou crédito consignado. Embora muitas pessoas acreditem que os valores recebidos devam ser informados como renda, isso não é correto. Conforme destacado na matéria, o valor do empréstimo não é tributável, pois representa uma dívida assumida pelo contribuinte — e não um ganho financeiro. Por isso, a informação deve ser lançada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com todos os dados do contrato e da instituição financeira.
Nesse contexto, ganha destaque a orientação da consultora tributária Daniela Sato Pereira, que reforça a importância de preencher corretamente as informações para evitar inconsistências com a Receita Federal. Segundo ela, detalhes como saldo devedor, valores pagos e identificação do credor são essenciais para garantir coerência nos dados e evitar cair na malha fina. Mesmo com a declaração pré-preenchida, a recomendação é revisar tudo com atenção, já que o cruzamento de informações está cada vez mais rigoroso.
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