IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso.

A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto.

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra…

Leonardo Briganti marcará presença no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia

Hoje, 06 de fevereiro, Leonardo Briganti estará presente no coquetel de lançamento do MOAI High-End Club Goiânia, a convite da @Lueny Mota. O evento, que acontecerá na Galeria Séren, reunirá empresários e C-Levels em um ambiente exclusivo para networking e inovação. O MOAI High-End Club já é uma referência nacional, conectando mais de 800 membros ativos e proporcionando oportunidades estratégicas para impulsionar negócios. Será uma excelente ocasião para fortalecer conexões, trocar experiências e explorar novas possibilidades de crescimento. Agradecemos pelo convite para participar desse momento!

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.