IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso.

A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto.

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Judiciário afasta exigências previstas na LC nº 214/2025 para imunidade do IBS nas exportações

Em decisão recente, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal afastou as exigências previstas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária, para a fruição da imunidade do IBS nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, inclusive quando realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies). A ação foi ajuizada pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX), que questionou a constitucionalidade das condições impostas pela LC nº 214/2025 para o reconhecimento da…

IOF e as recentes alterações pelo Governo Federal

Ficou mais cara a vida de quem precisa enviar recursos para o exterior. Isto porque, ainda que o Governo tenha recuado por pressão do mercado, de modo geral a alíquota do IOF aumentou. Em linhas gerais, no caso de remessas para contas de contribuintes brasileiros no exterior e da compra de moeda em espécie, a alíquota, que era de 1,1%, passou a ser de 3,5% com a nova medida, impactando diretamente a vida de quem programava um intercâmbio ou iria viajar de férias a turismo…

As modalidades da nova lei de licitações

As modalidades da lei de licitações trazem um incremento à forma de contratação pública. Com a chegada da Nova Lei de Licitações, nos despedimos das modalidades de tomada de preços e convite, dando boas-vindas à modalidade denominada diálogo competitivo. Ana Livia Dias, nossa advogada, escreveu artigo ao blog da ConstruLiga, um dos maiores portais de tema relacionados à construção no Brasil, abordando em detalhes esse tema. Confira aqui.