IN regula a opção antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23, que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso.

A nossa especialista em gestão tributária e contabilidade no Briganti Advogados, Verônica Gomes, em artigo para a Conjur explica mais sobre o assunto.

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…

Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores. Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato. Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html

Oi (OIBR3/OIBR4): uma segunda recuperação judicial impacta o investidor?

A Oi (OIBR4/OIBR3) se prepara para entrar em uma nova recuperação judicial, após conseguir a aprovação de uma medida cautelar no dia 1º de fevereiro que impede a execução do pagamento de dívida no valor de R$ 29 bilhões. A companhia alegou a existência de fatores “imprevisíveis”, como a demora no fechamento das vendas das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teria aumentado os custos para manter a operação, e sua atual situação financeira  como as razões para o não pagamento dos débitos. Em entrevista para…