Em matéria publicada na Forbes, Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou as mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 e os impactos no planejamento sucessório.
Ele destacou que a principal mudança foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, exigindo que estados que ainda utilizavam taxas fixas adotem um modelo escalonado, respeitando o teto constitucional de 8%. Além disso, a nova regra unificou a competência para o recolhimento do imposto sobre heranças e doações de bens móveis, eliminando a possibilidade de escolha do estado mais vantajoso para o inventário.
Segundo Leonardo, Estados como São Paulo e Paraná já avançaram na adequação de suas legislações, enquanto o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 ainda está em tramitação para regulamentar outros aspectos do imposto.
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