Imposto de Renda na Herança? Sim, você leu certo!

Em comentário à It’s Money, a advogada Marina Chaves fala sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem um impacto significativo no planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras, em reportagem de Robson Tavernard, sócio da Blue3 Investimentos.

“A validação da cobrança conjunta de IR e ITCMD pelo STF representa um aumento significativo na carga tributária sobre heranças, exigindo um planejamento ainda mais detalhado e estratégico para proteger o patrimônio familiar”, comenta Marina que destaca o aumento da complexidade e carga tributária sobre heranças, destacando a importância de um planejamento sucessório bem estruturado.

Confira a reportagem completa em https://itsmoney.com.br/imposto-de-renda-na-heranca

Publicações relacionadas

Nova lei de licitações: compliance, gestão de riscos e controles preventivos

A nova Lei de licitações já está em vigor. Nossa advogada e coordenadora da consultoria cível do Briganti, Juliana Maria Raffo Montero, escreveu artigo para a ConstruLiga abordando a importância da padronização e adoção de termos e critérios objetivos para os contratos administrativos. Confira aqui o artigo na íntegra.

Finalização do julgamento do Tema 816

Na sessão de julgamento de 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 816 da repercussão geral para reconhecer que incide unicamente o ICMS/IPI na operação de industrialização por encomenda, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como para determinar o teto de 20% do débito tributário para a fixação da multa moratória. O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata…

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…