Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento

Até o dia 31/5 (esta quarta-feira), contribuintes, entre eles investidores, devem entregar suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR) 2023. Tendo em vista o prazo apertado e as dúvidas sobre a declaração de fundos, em entrevista ao E-Investidor, Daniela Sato Pereira aborda sobre o assunto explicando, principalmente, qual é a alíquota de imposto para fundos de investimento.

Para ler na íntegra, acesse: https://lnkd.in/dgekszzY

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…

Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre o mecanismo que antecipa a restituição

Imposto de Renda 2025: A declaração pré-preenchida pode ser sua aliada na hora de declarar! Como destaca a consultora do Briganti Advogados, Daniela Sato, em matéria publicada pelo Estadão, “a importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento, reduzindo o risco de inconsistências”. Lembre-se, a versão completa da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. Aproveite esse período para reunir toda a documentação necessária e garantir que sua declaração esteja correta! Confira o artigo na íntegra aqui.

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.