Impactos do acordo Mercosul-União Europeia para o Agro Brasileiro

A advogada Juliana Raffo, que atua no nosso Desk Espanha, participou do programa AgroMais, falando sobre os positivos impactos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia para o agronegócio brasileiro.
Juliana explicou que o acordo, firmado após 20 anos de negociações, prevê isenções tarifárias e melhorias no acesso ao mercado europeu, o que pode beneficiar setores como soja, café e carne, além de representar um incremento de 9 bilhões de dólares no PIB brasileiro. Contudo, a advogada destacou que questões ambientais e a necessidade de ratificação pelos países membros da União Europeia podem representar desafios para a plena implementação do tratado.
Ainda segundo Juliana, o momento é de otimismo para o agro brasileiro, com a oportunidade de reduzir a dependência do mercado chinês e explorar novos nichos no mercado europeu.

Publicações relacionadas

TRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas

A 13ª Turma do TRF1 consolidou o direito à co-habilitação de empresa do setor energético ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reconhecendo o seu papel essencial na instalação e manutenção de aerogeradores para parques eólicos da Região Nordeste. A decisão, já definitiva, reforça que decretos e instruções normativas não podem criar restrições além das previstas pela Lei, resguardando os princípios da legalidade e da isonomia tributária. O caso foi conduzido pela advogada Claudia Frias, do Briganti Advogados, que destacou que…

Novo Decreto Executivo impõe limites mais gravosos à dedução do IRPJ com vale-refeição

O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo proporcionar uma melhora nas condições nutricionais e de saúde dos trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei 6.321/76, que dispõe sobre a possibilidade de dedução do lucro tributável da empresa, para fins de imposto de renda, equivalente ao dobro das despesas realizadas no período a este título. Inicialmente, a Lei nº 6.321 estabeleceu um limite para a referida exclusão, limitando a 5% do lucro tributável do exercício, tendo sido alterado posteriormente pela Lei nº 9.532/1997 ao teto de…

STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo. O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona…