Impactos do acordo Mercosul-União Europeia para o Agro Brasileiro

A advogada Juliana Raffo, que atua no nosso Desk Espanha, participou do programa AgroMais, falando sobre os positivos impactos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia para o agronegócio brasileiro.
Juliana explicou que o acordo, firmado após 20 anos de negociações, prevê isenções tarifárias e melhorias no acesso ao mercado europeu, o que pode beneficiar setores como soja, café e carne, além de representar um incremento de 9 bilhões de dólares no PIB brasileiro. Contudo, a advogada destacou que questões ambientais e a necessidade de ratificação pelos países membros da União Europeia podem representar desafios para a plena implementação do tratado.
Ainda segundo Juliana, o momento é de otimismo para o agro brasileiro, com a oportunidade de reduzir a dependência do mercado chinês e explorar novos nichos no mercado europeu.

Publicações relacionadas

Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária

Em entrevista para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende é ouvida sobre o imposto sobre herança, no momento de transmissão do falecimento do titular. Carolina explica que o herdeiro deve pagar o ITCMD a partir da data do óbito para acessar os valores da previdência. O projeto de lei a ser votado na Câmara prevê que as entidades de previdência privada complementar façam a retenção e recolhimento do imposto antes de transferir os valores aos beneficiários. No entanto, por enquanto, o herdeiro deve realizar…

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…