ICMS aumenta no dia 1º e ‘blusinhas da China’ podem ficar R$ 10 mais caras

Claudia Frias, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos do aumento da alíquota do ICMS nas compras internacionais de até US$ 50, conhecido como o imposto das “blusinhas da China”.

A partir de 1º de abril, o ICMS sobre importações passará de 17% para 20% em diversos estados, elevando o custo das encomendas em pelo menos R$ 10. A mudança, decidida pelo Comsefaz, visa alinhar a tributação sobre produtos importados ao que já é praticado no mercado interno.

Embora a variação na alíquota pareça pequena, fatores como câmbio, prazos de entrega e carga tributária tornam as compras internacionais menos atrativas. Para Claudia, a tendência é de que consumidores migrem para o varejo nacional, que pode oferecer preços mais competitivos.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

Parecer da PEC 6×1 pode acabar com limite de horas trabalhadas para até 434 mil celetistas

A proposta de alteração da PEC do fim da escala 6×1 reacendeu importantes debates sobre os limites da jornada de trabalho no Brasil. O parecer apresentado prevê que trabalhadores celetistas com diploma de nível superior e remuneração acima de R$ 21 mil possam ficar dispensados do controle de jornada e das regras tradicionais sobre duração do trabalho, o que pode impactar aproximadamente 434 mil profissionais. Danillo Masko evidencia a necessidade de equilíbrio entre modernização das relações de trabalho e preservação de direitos fundamentais garantidos pela…

Due diligence do investidor: o que está em jogo na compra de uma empresa?

Antes de fechar negócio, é preciso investigar. E muito bem. No vídeo de hoje, nossa sócia Carla Calzini, especialista em M&A no Briganti Advogados, explica a importância da due diligence realizada pelo investidor, aquela que identifica riscos ocultos e pode até impactar na decisão de compra de uma empresa. Contratos, dívidas, práticas societárias, governança, ESG… tudo é analisado com lupa para garantir que não existam surpresas indesejadas após a assinatura do contrato. Quer entender como essa etapa protege o investidor e valoriza o negócio? Dê…

ADI 6363 – celebração de acordos individuais sem a intervenção sindical

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu no dia 06 de abril de 2020 decisão liminar na ADI 6363, a qual determina a comunicação ao sindicato para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Na sessão do plenário do dia 17 de abril de 2020, os Ministros, por maioria de votos, indeferiram a liminar e, portanto, validaram o artigo 7º da MP 936 que autoriza a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que…