Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

Está no ar a nova página do Briganti Advogados sobre a Reforma Tributária, sua fonte confiável e atualizada

Nosso sócio Gustavo Degelo convida você a conhecer a nova página exclusiva do Briganti Advogados, criada especialmente para acompanhar, de forma clara e estratégica, todos os desdobramentos da Reforma Tributária. Em um cenário de tantas transformações, é essencial contar com uma fonte confiável de informação. Por isso, reunimos análises práticas, comentários técnicos e atualizações frequentes, sempre com a curadoria do nosso time de especialistas. Mais do que informar, nossa proposta é oferecer direcionamento jurídico qualificado para que empresas e profissionais possam tomar decisões seguras e…

Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma: I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de…