Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Arpen/RS debate multiparentalidade e o papel do Registro Civil na garantia de vínculos afetivos

A multiparentalidade tem ganhado cada vez mais espaço no Direito de Família brasileiro, refletindo uma realidade social que vai além dos vínculos exclusivamente biológicos. Em entrevista à Arpen/RS, Samantha Teresa Berard Jorge contribuiu para o debate sobre os desafios e avanços do reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos parentais no Brasil. Samantha destacou a diferença entre socioafetividade e multiparentalidade — conceitos próximos, mas juridicamente distintos — e reforçou o papel estratégico do Registro Civil como porta de entrada para o reconhecimento formal dessas relações, especialmente após…

IRPJ e CSLL: gastos decorrentes da COVID-19 e a apuração destes tributos nas empresas

A pandemia ocasionada pelo coronavírus introduziu, no âmbito corporativo, novas formas de trabalho e medidas sanitárias de prevenção à disseminação do vírus que acarretaram o aumento de despesas para as empresas. Dado isso, cabe deixar em destaque que o sistema de tributação pelo Lucro Real prevê a possibilidade de dedução na determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor de despesa operacional. Ou seja, aquele valor essencial, necessário, normal ou…

Infográfico: Offshores e Fundos Exclusivos

Após aprovação pelo Congresso Nacional do PL 4173/2023 o Presidente Lula sancionou a lei que disciplina sobre a taxação das offshores, trusts e fundos exclusivos que trata da forma como a renda obtida por pessoas físicas que moram no Brasil é tributada quando investem em aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior. Confira o infográfico elaborado pelo nosso time.