Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento. A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá…

Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema RDE-IED de empresas receptoras de investimento estrangeiro se encerrará no dia 30 de junho de 2020

“Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) se encerrará no dia 30 de junho de 2020. De acordo com a Resolução nº 4.533 de 24 de novembro de 2016 e a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, ambas do Bacen, estão obrigadas a entrega da declaração econômico financeira, as empresas receptoras de investimento direto estrangeiro com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base 31 de…

Como a Reforma Tributária impactará as Holdings Familiares?

Quando se pensa em Planejamento Patrimonial e Sucessório, provavelmente a primeira coisa que vem à mente são as holdings familiares. Mas por que isso acontece? O motivo das Holdings serem lembradas nesse contexto é o fato de serem uma estrutura que facilita o processo de sucessão, além de garantir, na maioria dos casos, eficiência tributária. Em linhas gerais, as holdings são pessoas jurídicas que têm como objeto social a gestão e administração de bens e direitos da família, como imóveis, participações societárias e demais ativos.…