Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação. Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício. Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

Férias coletivas e vagas temporárias: entenda quais são as obrigações do empregador

Nesta época do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para suprir a demanda dos feriados. Neste cenário, há uma relação de trabalho, ainda que temporária, entre empregado e empregador, e deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas. Em entrevista com Heródoto Barbeiro para a Nova Brasil, o advogado responsável pela área trabalhista do nosso escritório, Alexandre Fragoso, explica sobre o assunto.   Confira a entrevista na íntegra aqui.

A armadilha da Holding de 3 Células no planejamento patrimonial

Você sabia que a chamada “Holding de 3 Células” pode parecer uma solução para reduzir o ITCD, mas na prática é considerada abusiva? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funciona essa estrutura, Cofre, Veículo e Destino, e por que ela está na mira do Fisco em estados como RS e SP. Embora muitos acreditem que se trata de uma forma inteligente de planejamento patrimonial, o problema é que não há propósito econômico real. O…