Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Para advogados, governo não cumpriu acordo que viabilizou projeto do Carf

Em comentário para a Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Arello fala sobre o acordo que viabilizou projeto do Carf, que teve trechos vetados pelo governo federal. Segundo Marina, os vetos indicam um intuito arrecadatório do governo. Outros pontos, como no caso da multa qualificada, quando o órgão considera que o contribuinte atuou intencionalmente, ela acredita que o limite dessa punição ainda dependerá do STF. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2023/09/para-advogados-governo-nao-cumpriu-acordo-que-viabilizou-projeto-do-carf.shtml  

IR 2026: Fez empréstimo ou consignado no ano passado? Saiba como declarar

A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas quando envolve empréstimos ou crédito consignado. Embora muitas pessoas acreditem que os valores recebidos devam ser informados como renda, isso não é correto. Conforme destacado na matéria, o valor do empréstimo não é tributável, pois representa uma dívida assumida pelo contribuinte — e não um ganho financeiro. Por isso, a informação deve ser lançada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com todos os dados do contrato e da instituição financeira. Nesse contexto, ganha destaque a orientação…