Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020:

  • Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto;
  • As operações beneficiada pela REDUÇÃO da carga tributária no Anexo II do RICMS/00 passarão a calcular e recolher o ICMS sem este benefício;
  • E as operações hoje beneficiadas pelo CRÉDITO OUTORGADO perderão também este benefício no Anexo III do RICMS/00.

Para acessar a lista completa clique aqui

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

Para evitar problemas na emissão de documento fiscal e apuração incorreta do imposto, fiquem atentos aos prazos estabelecidos no Decreto.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025)

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (Refis RJ 2025) foi instituído pela Lei Complementar 225/2025, publicada em 27 de outubro. Este programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas, incluindo a possibilidade de redução significativa em juros e multas. A adesão ao programa será possível por até 60 dias após a regulamentação por decreto do Poder Executivo. As modalidades de pagamento variam conforme a escolha do contribuinte, permitindo a…

A possibilidade da dispensa sem justa causa e o julgamento do tema pelo STF

Está novamente em pauta no STF, o tema da possibilidade ou não da dispensa, pelo empregador, sem justo motivo de seus empregados através do julgamento que se dará de forma virtual, a princípio entre os dias 19 e 26 de maio. Em entrevista ao Link Jurídico, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Giovana Angelis, comenta sobre. Fique por dentro do assunto e confira a entrevista completa: https://lnkd.in/daHQ88Di

Redução da jornada de trabalho volta à pauta do Congresso Nacional

A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo — e pode representar uma das mudanças mais relevantes nas relações de trabalho dos últimos anos. Com PECs em tramitação propondo a redução para 36 horas semanais e o fim da escala 6×1, além da sinalização do Governo sobre um possível Projeto de Lei, o tema ganha força em um cenário político estratégico e com potenciais impactos diretos para empresas e trabalhadores. Mas quais são as diferenças entre as propostas? O que pode…